Acordo de Charaña – Wikipédia, a enciclopédia livre

Acordo de Charaña
Acordo de Charaña
Acordo de Charaña
Tipo Acordo
Local de assinatura Bolívia Charaña, Bolivia
Partes  Bolívia
 Chile
Assinado 8 de fevereiro de 1975
Publicação
Língua(s) Espanhol

O Acordo de Charaña, também conhecido como Ata de Charaña ou Abraço de Charaña,[1] refere-se a ata assinada no encontro entre os ditadores da Bolívia e do Chile, os generais Hugo Banzer e Augusto Pinochet, respectivamente, realizado na estação ferroviária boliviana de Charaña em 8 de fevereiro de 1975.[2][3]

Este acordo permitiu o restabelecimento das relações diplomáticas boliviano-chilenas, rompidas em 1962,[4]​ e o projeto de uma proposta para resolver a mediterraneidade da Bolívia,[5] originada após a derrota do referido país na Guerra do Pacífico e a posterior assinatura do Tratado de Paz e Amizade de 1904.[6]

A ditadura militar chilena propôs, mediante a uma troca territorial, a transferência de uma faixa de terra ao longo da sua fronteira norte com o Peru, entre o Oceano Pacífico e a fronteira com a Bolívia.[7] No entanto, a fórmula foi contestada pelo governo peruano liderado pelo ditador Francisco Morales Bermúdez[n 1];​ os acordos assinados entre a Bolívia e o Chile foram dissolvidos e as relações entre os dois países foram rompidas em 1978,[4][8] sem implementar nenhuma das propostas originais.

A disputa territorial culminaria posteriormente em uma ação movida pela Bolívia perante o Tribunal Internacional de Justiça de Haia contra o Chile,[9]​ que foi vencida pelo Chile em 2018.[10]

Referências

  1. Figueroa Pla 1 de octubre de 2007, pp. 106-107.
  2. Carvajal 1994, p. 48.
  3. González Miranda, Sergio; Ovando Santana, Cristián (1 de dezembro de 2015). Jiménez Reina, Jonnathan; Ramírez Benítez, Erika; Acosta, Henry Mauricio; Rey Pinto, Eva María, eds. «El "abrazo de Charaña": Un breve instante que persiste en la historia de Árica» (PDF). Bogota, Colombia. Estudios en Seguridad y Defensa Escuela Superior de Guerra "General Rafael Reyes Prieto" (em espanhol). 1 (6): 15-40. ISSN 1900-8325 – via Academia.edu 
  4. a b Editorial EFE (18 de março de 1978). Cebrián, Juan Luis, ed. «Bolivia rompió relaciones diplomáticas con Chile». El País. Madrid, Espanha: Grupo PRISA. Agencia EFE. ISSN 1576-3757. Cópia arquivada em 22 de abril de 2015 
  5. Lagos Erazo, Jaime (22 de Outubro de 2012). Morandé Lavín, José; Sprovera Ahumada, Andrea, eds. «Las aspiraciones marítimas de Bolivia: Antes y después de Cochabamba» (PDF). Santiago de Chile, Chile: Instituto de Estudios Internacionales de la Universidad de Chile. Estudios Internacionales (Santiago) (em espanhol). 44 (172): 131-134. ISSN 0719-3769. doi:10.5354/0719-3769.2013.23621 
  6. González Miranda, Sergio (1 de Dezembro de 2009). Castro Castro, Luis, ed. «El Norte Grande de Chile y sus dos Triple-Fronteras: Andina (Perú, Bolivia y Chile) y Circumpuneña (Bolivia, Argentina y Chile)» (PDF). Viña del Mar, Chile: Centro de Estudios Interculturales y del Patrimonio de la Facultad de Humanidades, Instituto de Historia y Ciencias Sociales de la Universidad de Valparaíso/Universidad de Playa Ancha. Cuadernos Interculturales (em espanhol). 7 (13): 27-42. ISSN 0718-0586 – via Redalyc 
  7. Figueroa Pla 1 de Outubro de 2007, pp. 120-121VIII.3. Los acuerdos de Charaña
  8. Lizón 1 de septiembre de 2011, pp. 48-50.
  9. Orias Arredondo, Ramiro (10 de Janeiro de 2015). Armesilla Conde, Santiago; Esquinas Algaba, José Ramón; García Matías, Bettina; Lisón Arcal, José Carmelo, eds. «La demanda marítima de Bolivia en La Haya: Entre el pacta sunt servanda y la promisio est servanda» (PDF). Madrid, España: Euromediterranean University Institute (EMUI)/Universidad Complutense de Madrid. La Balsa de Piedra: Revista de teoría y geoestrategia iberoamericana y mediterránea (em espanhol). 5 (10). ISSN 2255-047X – via Dialnet 
  10. Winter Igualt, Luis (1 de Dezembro de 2018). Morandé Lavín, José; Sprovera Ahumada, Andrea, eds. «Bolivia-Chile: El reciente fallo de la Corte Internacional de Justicia» (PDF). Santiago de Chile: Instituto de Estudios Internacionales de la Universidad de Chile. Estudios Internacionales (Santiago) (em espanhol). 50 (191). ISSN 0719-3769. doi:10.5354/0719-3769.2019.52050 – via Comisión Nacional de Investigación Científica y Tecnológica (Ministério da Educação do Chile) 
  1. O Peru deveria ser consultado de acordo com o artigo primeiro do Protocolo Suplementar ao Tratado de Lima (1929): «Os Governos do Peru e do Chile não poderão, sem acordo prévio entre eles, ceder a um terceiro poder a totalidade ou parte dos territórios que, nos termos do Tratado desta mesma data, permanecem sob as respectivas soberanias, nem poderão, sem esse requisito, construir, através deles, novas linhas ferroviárias internacionais».