Armando Álvares Penteado – Wikipédia, a enciclopédia livre

Armando Álvares Penteado
Nascimento 31 de outubro de 1884
Santa Cruz das Palmeiras
Morte 27 de janeiro de 1947 (62 anos)
São Paulo
Sepultamento Cemitério da Consolação
Cidadania Brasil
Progenitores
  • Antônio Álvares Leite Penteado
  • Ana Paulina de Lacerda Franco
Cônjuge Annie Álvares Penteado
Irmão(ã)(s) Sílvio Álvares Penteado

Armando Álvares Penteado (Santa Cruz das Palmeiras, 31 de outubro de 1884São Paulo, 27 de janeiro de 1947) foi um grande cafeicultor, empresário e mecenas brasileiro. Filho de Antonio Álvares Leite Penteado e de Ana Franco de Lacerda (filha dos Barões de Araras), descendia por seu pai de João Correia Penteado *1666 +1739 e Isabel Pais de Barros *1673 +1753.

Foi casado com Annie Alwis, natural de Nice, na França, porem o casal não deixou descendência. Doou parte de sua fortuna para a formação da Fundação Armando Álvares Penteado, que leva o seu nome, FAAP.

Foi parte de uma das discussões mais interessantes no ramo de direito empresarial, mais especificamente, o tema pertinente ao restabelecimento do alienante de um fundo de comércio, que ganhou relevo a partir de uma questão judicial envolvendo a Companhia Nacional de Tecidos de Juta, de um lado, como autora, e, do outro, o Conde Álvares Penteado e a Companhia Paulista de Aniagem, aforada em São Paulo, no ano de 1913.

Os advogados das partes, por si sós, já garantiam a excelência dos debates, pois a ação foi patrocinada por José Xavier Carvalho de Mendonça, sendo que Rui Barbosa assumiu a defesa dos réus junto ao Pretório Excelso.

À época, o Conde Álvares Penteado havia constituído a Companhia Nacional de Tecidos de Juta, proprietária da Fábrica de Juta Santana, transferindo, em seguida, o fundo de comércio. Cerca de um ano depois, o Conde fundou nova fábrica no mesmo bairro em que funcionava a anterior. Assim, sob o argumento de que a venda do estabelecimento comercial importava em considerar implícita a transferência da clientela, a ação foi promovida requerendo a condenação em indenização.

A defesa concentrou-se na tese de que a renúncia ao direito ao exercício de certo ramo de negócio teria que ser expressa, o que não ocorrera, restando vencedora, em sede de embargos, no Supremo Tribunal Federal.

Por fim, o STF acabou por adotar a tese de Rui Barbosa. Entretanto, atualmente, há disposição legal expressa (art. 1147, do Código Civil), adotando a tese de "Carvalhinho", isto é, adota-se a cláusula implícita de não restabelecimento, pelo prazo de 5 anos, a contar da assinatura do contrato.[1]

Em seu livro "A capital da vertigem", o jornalista Roberto Pompeu de Toledo conta como os Penteados construíram sua fortuna em tempos difíceis para o operariado brasileiro, no início da industrialização do país no começo do século XX:[2] "Nas fábricas de tecidos, as mais bem equipadas e com maior número de operários, trabalhava-se em ambientes mal ventilados, sob o infernal barulho das máquinas e a vigilância severa de mestres e contramestres. Controlavam-se as conversas e as idas ao banheiro. Na fábrica Santana, de Antônio Álvares Penteado, em 1902, cobravam-se 200 réis por cada uso do sanitário; sua revogação foi uma das reivindicações de um movimento então deflagrado pelos trabalhadores".[2]

Referências

  1. «Artigo 1147 do Código Civil». Mylex.net. Consultado em 6 de dezembro de 2019 
  2. a b Toledo, Roberto Pompeu de (2015). A capital da vertigem: Uma história de São Paulo de 1900 a 1954. Rio de Janeiro: Objetiva. p. 162. ISBN 978-85-390-0675-5 
  • Leme, Silva - Genealogia Paulistana, livro 3, Penteados, pag. 429, itens 4.2, 5.5 e Pedrosos de Barros, pag. 446, item 2.3
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