Assembleia Geral (Brasil) – Wikipédia, a enciclopédia livre

Assembleia Geral do Império do Brasil
Brasão de armas ou logo
Símbolo
Tipo
Tipo
Casas Senado do Império do Brasil
(Câmara alta)
Câmara dos Deputados
(Câmara baixa)
Assentos 125 deputados e 50 senadores.[1]
Eleições
Última eleição da
Senado
1889 (A Constituição determinava que o Príncipe Imperial do Brasil teria assento no senado ao completar 25 anos[2] e a eleição para o senado acontecia em lista tríplice da qual dos 3 mais votados o imperador oficializava um).
Última eleição da
Câmara
1889
Local de reunião
Pintura de Robert Walsh mostrando o plenário da Câmara do Deputados em 1830.
Constituição
Constituição brasileira de 1824

A Assembleia Geral foi o parlamento bicameral do Império do Brasil, determinava a Constituição Imperial em seu art. 14 a existência de uma Assembleia Geral, composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.[3][4]

Convocada a Assembléia Geral Legislativa, a primeira sessão preparatória da Câmara dos Deputados ocorreu em 29 de abril de 1826, e a sessão de abertura da primeira legislatura (reunião conjunta da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Senadores) ocorreu no dia 6 de maio do mesmo ano.[4]

Funcionamento da Assembleia

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Vestimentas oficias de Senador brasileiro no séculos XIX e início do século XX, oficializada pelo decreto Imperial nº 266, de 19 de janeiro de 1843 (Anuário do Museu Imperial, edição 1950)[5]

A Constituição já previa expressamente hipóteses de reunião, em conjunto, das duas Câmaras. A primeira delas era para o juramento do Imperador, bem como dos Regentes, quando fosse o caso, em virtude de menoridade ou interdição do monarca. Previa-se ainda a própria eleição do Regente. Outra hipótese eram as sessões anuais de abertura e encerramento dos trabalhos da Assembleia Geral, chamadas imperiais em virtude do comparecimento do Imperador. Finalmente, haveria reunião de ambas as Câmaras quando houvesse divergência em relação a alguma proposição .

Selo da Câmara dos Deputados em maio de 1888.

Eleições e tempo de mandato

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Os Senadores e os Deputados são eleitos indiretamente até a reforma eleitoral de 1881 quando passaram a ser eleitos diretamente. Os Senadores eram escolhidos em eleição direta em que os votados compunham a lista tríplice e desta o imperador, como determinava a Constituição brasileira de 1824, nomeava um dos 3 que passaria a ter mandato vitalício,[6] os Deputados são eleitos pelas Paróquias eleitorais e têm mandato de 3 anos.[7]

Assentos da Câmara dos Deputados em 1858 em trabalho de Luís Aleixo Boulanger.

Eleições diretas no Império do Brasil

Referências

  1. O Senado no Império. Senado.leg.br. Acesso feito em 15 de outubro de 2022.
  2. Constituição Política do Império do Brasil (25 de março de 1824)
  3. «Sobre o Congresso Nacional - Congresso Nacional». www.congressonacional.leg.br. Consultado em 31 de dezembro de 2017 
  4. a b «O Império do Brasil». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 30 de dezembro de 2022. Arquivado do original em 9 de agosto de 2021 
  5. «Legislação Federal - Senado Federal». legis.senado.leg.br. Consultado em 5 de abril de 2024 
  6. CAMPOS, Flávio de (org); CLARO, Regina; DOLHNIKOFF, Miriam. História nos dias de hoje – 8º ano. 2ª edição. São Paulo: Leya, 2015, página 151. ISBN 9788545101198
  7. «Constituição de 1824: contexto e determinações». Brasil Escola. Consultado em 30 de dezembro de 2022