Boa-fé – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Para a freguesia de Évora, Portugal, veja Nossa Senhora da Boa Fé.

Boa-fé[1] (em latim: bona fides) é um conceito que denota boa intenção, honestidade, convicção, sinceridade ou crença correta, independentemente dos resultados práticos que as ações desse tipo podem produzir. É também um importante princípio no direito e nos negócios, segundo o qual se presume que as pessoas agem com boas intenções na realização dos negócios jurídicos.

Bona fide e bona fides

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Bona fide é uma locução latina (de bona, ablativo singular de bonus,a,um: 'bom' + fide, ablativo singular de fides,ei: 'fé') que significa '[agir] de boa-fé',[2] isto é, com lealdade, de modo honesto, sem dolo.[3] Gramaticalmente, corresponde, em português, a uma locução adverbial.

bona fides (do latim bona, nominativo feminino singular de bonus: 'bom' + fĭdes,ēi: fé) corresponde propriamente ao substantivo 'boa-fé'.

Para o direito romano, no ius gentium, bona fides era uma das características básicas, junto a aequitas e simplicitas (equidade e simplicidade), no direito contratual. Para os negócios, havia uma distinção entre a aplicação do formalismo aos contratos (negotia stricti iuris) e os negócios feitos de boa-fé (negotia bonae fidei). Mais tarde passou a vigorar a ideia de que a validade estava afeita à conventio, ou seja, àquilo que fora convencionado entre as partes, não mais se distinguindo se as partes fizeram o acordo de boa-fé ou seguindo as formalidades prescritas.[4]

No direito moderno

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No direito contratual a boa fé diz respeito à interpretação do contrato, e não à sua estrutura; se entende, tal como se expressa no Código Civil da Alemanha, que as partes devem agir com "lealdade e confiança recíprocas"; isto significa que sem a sua presença o acordo entre as partes perde a regularidade e equidade, condições indispensáveis para sua validade.[5]

A falta da boa fé num contrato enseja motivo para sua invalidação pois uma das partes, no dizer de Orlando Gomes, "abusaria do direito de obter o cumprimento da obrigação, sabendo que, ao exercê-lo, causa a ruína econômica" da outra parte, dela "tirando vantagem desproporcional, conseguindo proveito inesperado e excessivo".[5]

Referências

  1. «Boa-fé, Boa fé ou Boafé?». Gramatigalhas. Migalhas Jurídicas. 1 de janeiro de 2001. Consultado em 18 de novembro de 2020 
  2. Dicionário Houaiss: bona fide [etimologia].
  3. O significado da expressão "bona fide".
  4. A. Correia; G. Sciascia (1975). Manual de Direito Romano. [S.l.]: Cadernos Didáticos. 329 páginas 
  5. a b Orlando Gomes (1977). Contratos. [S.l.]: Forense. 632 páginas 

Ligações externas

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