Colarinho azul – Wikipédia, a enciclopédia livre

Soldador a trabalhar num navio, em Chattanooga, Tennessee, junho de 1942.

A expressão colarinho azul é utilizada para se referir a duas realidades: no âmbito da Sociologia do trabalho, ela se refere aos trabalhadores de colarinho azul (do inglês blue-collar worker, referindo-se às camisas denim), que são os membros da classe trabalhadora que normalmente realizam trabalhos manuais ou braçais, ex. indústria e construção civil[1]; trabalhadores estes que se diferenciam do setor de serviços e dos trabalhadores de colarinho brancos, cujos trabalhos envolvem sobretudo atividades intelectuais[2]. A segunda realidade se refere ao âmbito da Criminologia, na qual é abordado o conceito de crimes de colarinho azul.

Trabalhadores de colarinho azul

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Esta distinção teórica encontra raízes teóricas na Sociologia norte-americana, especialmente em C. Wright Mills, que, inspirado em Max Weber, publicou um estudo no final da década de 1960, trazendo a diferenciação entre tais trabalhadores como evidência do fato de que o status e prestígio constituem elementos de diferenciação dos trabalhadores intelectuais, os "de colarinho branco"[3], mais associados aos escritórios, em relação aos trabalhadores braçais, que estavam associados às fábricas. Consequentemente, os trabalhadores de colarinho branco não se reconheceriam como classe trabalhadora, dado seu status e prestígio supostamente superiores.[4]

Trabalhadores de colarinho azul podem ou não ser qualificados e podem se alocar no negócio de fabricação, mineração, construção, mecânica, manutenção e reparação, ou instalações técnicas. O trabalhador de colarinho branco, por outro lado, executa trabalho não-manual, frequentemente em escritório; e o trabalhador da indústria de serviços executa um trabalho envolvendo interação com o cliente, de entretenimento, retalho, vendas externas e semelhantes.

Crimes de colarinho azul

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A partir do pensamento do sociólogo Edwin Sutherland, o qual buscou demonstrar que não há anormalidade na delinquência, a Criminologia construiu a dicotomia entre os crimes do colarinho branco e os crimes de colarinho azul[5].

Os crimes de colarinho azul seriam os crimes associados a classes sociais economicamente mais vulneráveis: crimes patrimoniais, tais como furtos e roubos, bem como crimes sexuais, tais como os estupros, que são amplamente divulgados por programas televisivos quando fazem a cobertura jornalística dos delitos que ocorrem em grandes centros urbanos[5].

Ligações externas

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Referências

  1. Mills 1969, pp. 240-241.
  2. Mills 1969, pp. 242-244.
  3. Mills 1969, pp. 240-244.
  4. Ludmila Costhek Abílio (26 de outubro de 2011). «A 'NOVA CLASSE MÉDIA' VAI AO PARAÍSO?» (PDF). IPEA. Consultado em 7 de fevereiro de 2021 
  5. a b Passos 2015, pp. 229.
  • MILLS, C. Wright (1969), White Collar: The american middle classes, Oxford University Press 
  • PASSOS, Thaís Bandeira Oliveira (2015), A NEOSSELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL: A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS COMO UMA DEMONSTRAÇÃO DA VULNERABILIDADE DO CRIMINOSO DE COLARINHO BRANCO: Uma Aproximação entre e Dogmática e os Aspectos Criminológicos, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia