Conselho Federal de Biblioteconomia – Wikipédia, a enciclopédia livre

Conselho Federal de Biblioteconomia
Conselho Federal de Biblioteconomia
Lema "Órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão de Bibliotecário em todo território nacional, tendo como finalidade contribuir para o desenvolvimento da Biblioteconomia no país[1]."
Tipo Autarquia Federal
Fundação 30 de julho de 1962 (62 anos)
Sede Brasília, DF
Línguas oficiais Português
Presidente Fábio Lima Cordeiro[2]
Sítio oficial www.cfb.org.br
Legislação sobre livro e leitura, exposto em uma biblioteca municipal, é um livro editado pela Câmara dos Deputados do Brasil que reúne toda a legislação referente ao livro e leitura existente no ordenamento jurídico do Brasil.

O Conselho Federal de Biblioteconomia é uma autarquia e um órgão deliberativo federal de fiscalização, também chamada de autarquia corporativa, que atuam no exercício de fiscalização das atividade profissional relacionada a profissão do bibliotecário. O Conselho Federal de Biblioteconomia, órgão centralizador foi criado pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962 e regulamentado pelo Decreto Lei nº 56.725, de 16 de agosto de 1965. Suas principal atribuição é: fiscalizar os Conselhos Regionais no cumprimento da legislação vigente de registrar os profissionais em Biblioteconomia.[3]

Conselhos Regionais

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Os CRBs são divididos por regiões, somando um total de quatorze, que respondem ao CFB - Conselho Federal de Biblioteconomia, órgão centralizador.

CRBs Jurisdição
1 Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal
2 Pará, Amapá e Tocantins
3 Ceará e Piauí
4 Pernambuco e Alagoas
5 Bahia e Sergipe
6 Minas Gerais e Espírito Santo
7 Rio de Janeiro
8 São Paulo
9 Paraná
10 Rio Grande do Sul
11 Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia
13 Maranhão
14 Santa Catarina
15 Paraíba e Rio Grande do Norte

Referências

Ligações externas

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