Cortes de Lisboa de 1478 – Wikipédia, a enciclopédia livre
É criada uma comissão inter-estamental paritária para discutir e aprovar as questões de agenda - a «Comissão de Determinadores». E pela primeira vez concebe-se a ideia de fazer funcionar o Parlamento em duas instâncias:
- Uma composta por deputados das três ordens sociais, em igualdade numérica, mais delegados do poder supremo para tratar das questões de fundo, de âmbito nacional e interesse supra-estamental;
- Outra, constituída pelos plenários separados do Clero, Nobreza e Povo, para tratar assuntos que a cada um dizia respeito.
Esta ideia do príncipe D. João, regente na ausência do seu pai, o rei D. Afonso V, não teve efectivação imediata, porque as classes privilegiadas a boicotaram e só mais tarde se iria realizar.[1]
Referências
- ↑ Mattoso, José (dir.) (1993). História de Portugal. 2. [S.l.]: Círculo de Leitores e Autores. p. 514