O movimento em defesa do acesso universal à educação ganhou atenção global na segunda década do século XXI por meio do ativismo de Malala Yousafzai, jovem paquistanesa ganhadora do prêmio Nobel.
A pandemia de COVID-19 afetou mais de 90% dos estudantes do mundo e foi responsável pelo aumento da desigualdade no acesso à educação. As minorias sociais foram especialmente afetadas.[1][3]
Toda a pessoa tem direito à educação. O ensino é gratuito, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. O ensino básico é obrigatório. O ensino técnico e profissional é generalizado e o ensino superior é igualmente acessível a todos com base no mérito. A educação deve ser direcionada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e para o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Ela deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais ou religiosos, e deve promover as atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Os pais têm prioridade de direito na escolha da educação que será ministrada a seus filhos.
”
— Declaração Universal dos Direitos Humanos., [4].
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
De acordo com os tratados internacionais, o direito à educação inclui a responsabilidade do fornecimento de educação básica, a obrigação de prevenção da discriminação em todos os níveis do sistema educacional e o estabelecimento de padrões mínimos de educação e de melhoria da qualidade da educação.
Na Europa, o Artigo 2 do primeiro Protocolo de 20 de março de 1952 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos afirma que o direito à educação é reconhecido como um direito humano e é entendido como o estabelecimento de um direito à educação. Conforme o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à educação inclui o direito ao ensino primário obrigatório gratuito para todos, a obrigação de desenvolver o ensino secundário acessível a todos, em particular pela introdução progressiva do ensino secundário gratuito, bem como a obrigação de desenvolver o acesso equitativo ao ensino superior em particular pela introdução progressiva do ensino superior gratuito. O direito à educação também inclui a responsabilidade de fornecer educação básica para indivíduos que não concluíram o ensino fundamental. Além dessas disposições de acesso à educação, o direito à educação inclui também a obrigação de eliminar a discriminação em todos os níveis do sistema educacional, de estabelecer padrões mínimos e de melhorar a qualidade. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo aplicou esta norma, por exemplo, no caso linguístico belga.[7] O artigo 10.º da Carta Social Europeia garante o direito à educação profissional.[14]
Segundo a constituição indiana sob a 86.ª Emenda da Lei de 2002, dá direito à educação gratuita e obrigatória até 6–14 anos.[15]
Na América, o direito à educação foi, primeiramente reconhecido na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948. Apenas brevemente citado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o direito à educação foi, posteriormente, detalhado pelo Protocolo de San Salvador, em 1988.[16] Tal protocolo representou uma tentativa de elevar o nível do sistema interamericano de direitos humanos para melhor proteger os direitos ao trabalho, à saúde, à alimentação e à educação.
O direito internacional não protege o direito à educação pré-primária e, geralmente, omite referências à educação neste nível. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que todos têm direito à educação, portanto, o direito se aplica a todos os indivíduos, embora as crianças sejam consideradas os principais beneficiários.[17]
Os direitos à educação são, normalmente, separados em três níveis:
Crianças guarani-kaiowá esperam o ônibus escolar (Dourados, Mato Grosso do Sul, Brasil), 2012.Educação primária (elementar ou fundamental). Isso será obrigatório e gratuito para qualquer criança, independentemente de sua nacionalidade, sexo, local de nascimento ou qualquer outra discriminação. Após a ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Estados devem passar a fornecer educação primária gratuita dentro do prazo dois anos.[10]
A educação secundária (ou elementar, técnica e profissional na DUDH)[18] deve estar geralmente disponível e acessível.
No nível universitário, a educação deve ser ministrada de acordo com a capacidade. Ou seja, quem atende aos padrões de formação necessários deve poder ingressar na universidade.
Tanto o ensino secundário como o superior devem ser acessíveis "por todos os meios adequados e, em particular, pela introdução progressiva do ensino gratuito".[10]
De acordo com instrumentos internacionais de direitos humanos, direito à educação refere-se, tanto à educação em sentido estrito, consistindo em instruções institucionais formais, quanto em um sentido mais amplo. Dentro dessa segunda lógica, a educação pode descrever "todas as atividades pelas quais um grupo humano transmite aos seus descendentes um corpo de conhecimentos e habilidades e um código moral que permite ao grupo subsistir".[19] Nesse sentido, a educação se refere à transmissão para a proxima geração daquelas habilidades necessárias para realizar as tarefas da vida cotidiana e, posteriormente, dos valores sociais, culturais, espirituais e filosóficos de uma comunidade em particular. Este significado mais amplo de educação foi reconhecido no Artigo primeiro da Recomendação da UNESCO de 1974 sobre Educação para a Compreensão Internacional, Cooperação e Paz e Educação em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais .[19]
A educação em todas as suas formas (informal, não-formal e formal) é crucial para garantir a dignidade humana de todos os indivíduos. Os objetivos da educação, conforme estabelecido no Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), são, portanto, todos direcionados à realização dos direitos e da dignidade do indivíduo.[20] Isso inclui, entre outros, garantir a dignidade humana e o desenvolvimento pleno e holístico da personalidade humana; promover o desenvolvimento físico e cognitivo; permitindo a aquisição de conhecimentos, habilidades e talentos; contribuir para a realização de todo o potencial do indivíduo; aumentar a auto-estima e aumentar a confiança; encorajar o respeito pelos direitos humanos; moldar o senso de identidade e afiliação de uma pessoa com outras; permitir a socialização e interação significativa entre pessoas; capacitar um indivíduo a moldar o mundo ao seu redor, permitir sua participação na vida da comunidade; contribuir para uma vida plena e satisfatória em sociedade; e capacitar e permitir o maior gozo de outros direitos humanos.[21]
Não apenas em nível individual, a educação é, também, transformadora para as sociedades humanas no geral, como um dos mecanismos mais importantes para transmissão cultural através dos tempos. Em particular, povos indígenas e minorias mantém vivas suas tradições ancestrais através da educação, transmitindo língua, cultura, identidade, valores e costumes. A educação é também uma das principais formas pelas quais os Estados nacionais podem garantir seus interesses econômicos, sociais, políticos e culturais.[21]
Em suma, os principais objetivos da educação, de acordo com a legislação internacional dos direitos humanos[21], são:
Permitir a transmissão de cultura, valores, identidade, línguas e costumes de uma geração para a outra;
No ano de 2019, cerca de 260 milhões de crianças não tiveram acesso à educação básica escolar em escala mundial.[2] A desigualdade social é um grande obstáculo ao acesso universal ao direito da educação.
Pautada em raízes históricas, a desigualdade de gênero é um obstáculo ao acesso universal à educação ainda no século XXI.[22] Atitudes conservadoras frente ao papel de gênero feminino também se convertem como obstáculos ao pleno exercício de mulheres e meninas ao direito à educação.[23]
Estima-se que das 750 milhões de pessoas adultas analfabetas no mundo, dois terços são mulheres. As causas para isso são encontradas na desigualdade de gênero, violência misógina, bem como, casamento e gravidez, muitas vezes associados à pobreza e isolamento geográfico.[23]
Na segunda década deste século, a defesa do direito ao acesso feminino à educação se tornou um movimento global por meio do ativismo de Malala Yousafzai, paquistanesa laureada com prêmio Nobel no ano de 2013. [24][25]
A pandemia de COVID-19 afetou mais de 90% dos estudantes do mundo e foi responsável pelo aumento da desigualdade social no acesso à educação. A recessão global imediata à pandemia projeta consequências drásticas no financiamento da educação, provocando efeitos duradouros ao direito igualitário à educação.[26][27] Nos diversos cenários mundiais, durante a pandemia de COVID-19, os marcadores de gênero, classe e etnia se apresentaram como fatores de vulnerabilização do acesso aos direitos básicos, como a educação e saúde.[28] Políticas públicas intensivas se fazem necessárias para reverter a situação.[29]
A educação à distância, apesar de ter como seu objetivo histórico a democratização do acesso, dependendo da sua qualidade, pode tornar-se um entrave para a garatia deste direito. Estudantes com menor acesso ao capital cultural, apoio familiar e condições materiais (incluindo o acesso a equipamentos eletrônicos e internet de qualidade) tiveram o acesso à educação prejudicado mediante esta modalidade de ensino.[30][27]
Na modalidade presencial, o retorno às escolas durante a pandemia de COVID-19 gerou um conflito entre o direito à saúde e o direito à educação. Ao retornar ao ambiente escolar antes do controle total da pandemia, a população escolar foi exposta ao vírus SARS-COV-2. Outro aspecto encadeado pela pandemia e que também se relaciona com o direito à saúde, é o prejuízo à saúde mental dos estudantes. [29][27]
↑Yousafzai, Malala (2013) Eu sou Malala - A história da garota que defendeu o direito à educação e foi baleada pelo Talibã. São Paulo: Companhia das Letras. 360 páginas. ISBN 8580868491
↑ abcGomes, C. A., Oliveira, S., Vázquez-Justo, S. E., & Costa-Lobo, C. (2020). A Covid-19 e o Direito à Educação.Revista Internacional de Educación para la Justicia Social, 9(3e). Consultado em 01 de maio de 2021.
↑ abOliveira, João Batista Araujo e, Gomes, Matheus, & Barcellos, Thais. (2020). A Covid-19 e a volta às aulas: ouvindo as evidências.Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, 28(108), 555-578. Consultado em 01 de maio de 2021.
↑Dias, Érika & Pinto, Fátima Cunha Ferreira. (2020). A Educação e a Covid-19.Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, 28(108), 545-554. Consultado em 01 de maio de 2021.