Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal – Wikipédia, a enciclopédia livre
O Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal é um documento legal com o conjunto de normas do ordenamento jurídico português que estabelece os direitos e os deveres dos advogados e também os fins e a organização da Ordem dos Advogados[1].
História
[editar | editar código-fonte]A normatização legal da advocacia já é de longínqua tradição no ordenamento jurídico Português e já teve várias normas oficializado o Estatuto da Ordem dos Advogados. O estatuto atual foi instituído por força da Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, publicada no Diário da República na mesma data[2].
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
- Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia