Estatuto pessoal – Wikipédia, a enciclopédia livre
Em direito, o estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa.[1] Refere-se, portanto, a todos os episódios juridicamente importantes da vida de uma pessoa, como o nascimento e a conseqüente aquisição da personalidade jurídica, a capacidade jurídica, questões relativas à filiação, ao nome, ao relacionamento com a família, ao poder familiar, ao casamento, aos deveres conjugais, à separação e divórcio e à morte.
Em direito internacional privado, o estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade da pessoa ou por seu domicílio.[2]
Países que adotam o critério da nacionalidade ( Critério político) - Alemanha, França, Itália. Outros adotam a lei do domicílio como por exemplo o brasil. Entretanto, ainda existem os que adoram o critério híbrido, em que aplica o critério da nacionalidade aos seus nacionais e do domicílio aos estrangeiros ali residentes.
Notas
- ↑ Surville e Arthuys, "Cours Elémentaire de Droit International Privé", apud Dolinger, Jacob, "Direito Internacional Privado", parte geral, Renovar, 2a edição, 1993.
- ↑ No direito internacional privado brasileiro, porém, Valladão afirma que os direitos da personalidade - à vida, ao corpo, à liberdade, à honra, à imagem - são regidos pela lei brasileira. Valladão, Haroldo, "Os princípios da Lei mais Favorável no DIP", apud Dolinger.