Estatuto pessoal – Wikipédia, a enciclopédia livre

Em direito, o estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa.[1] Refere-se, portanto, a todos os episódios juridicamente importantes da vida de uma pessoa, como o nascimento e a conseqüente aquisição da personalidade jurídica, a capacidade jurídica, questões relativas à filiação, ao nome, ao relacionamento com a família, ao poder familiar, ao casamento, aos deveres conjugais, à separação e divórcio e à morte.

Em direito internacional privado, o estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade da pessoa ou por seu domicílio.[2]

Países que adotam o critério da nacionalidade ( Critério político) - Alemanha, França, Itália. Outros adotam a lei do domicílio como por exemplo o brasil. Entretanto, ainda existem os que adoram o critério híbrido, em que aplica o critério da nacionalidade aos seus nacionais e do domicílio aos estrangeiros ali residentes.


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Notas

  1. Surville e Arthuys, "Cours Elémentaire de Droit International Privé", apud Dolinger, Jacob, "Direito Internacional Privado", parte geral, Renovar, 2a edição, 1993.
  2. No direito internacional privado brasileiro, porém, Valladão afirma que os direitos da personalidade - à vida, ao corpo, à liberdade, à honra, à imagem - são regidos pela lei brasileira. Valladão, Haroldo, "Os princípios da Lei mais Favorável no DIP", apud Dolinger.