Gabinete Olinda (1857) – Wikipédia, a enciclopédia livre
O Gabinete Olinda (1857) foi o ministério formado pelo Partido Conservador em 4 de maio de 1857 e dissolvido em 12 de dezembro de 1858. Foi chefiado por Pedro de Araújo Lima, Marquês de Olinda, sendo o 9º gabinete do Império do Brasil, durando 1 ano e 222 dias. Foi antecedido pelo Gabinete Caxias (1856) e sucedido pelo Gabinete Abaeté.
Contexto
[editar | editar código-fonte]Segundo Sérgio Buarque de Holanda (2004)[1]:
E a 4 de maio de 1857, Olinda, agora marquês, é designado novamente Presidente do Conselho. Olinda vai constituir o que se chamará o Gabinete do equilíbrio. Encontram-se nele, ainda, conservadores e liberais juntos, fala-se em espírito moderado e conciliador, mas não se pode reconhecer nessa combinação, feita por simples interesse, o sentido da política de Paraná. [...] Liberais e conciliadores é que darão a base de apoio do Gabinete, mais que os conservadores, que se mantêm um pouco reticentes: se é certo que Olinda fora o grande fundador do partido, há muito que não entrava em perfeita consonância com os antigos companheiros.
Composição
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O gabinete foi composto da seguinte forma:
- Presidente do Conselho de Ministros: Pedro de Araújo Lima, Marquês do Olinda.
- Ministro dos Negócios do Império: Pedro de Araújo Lima.
- Ministro da Justiça: Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos.
- Ministro dos Estrangeiros: Caetano Maria Lopes Gama, Visconde de Maranguape.
- Ministro da Fazenda: Bernardo de Sousa Franco.
- Ministro da Marinha: José Antônio Saraiva.
- Ministro da Guerra: Jerônimo Coelho, substituído interinamente em 11 de julho de 1858 por José Antônio Saraiva.
Programa de governo
[editar | editar código-fonte]O gabinete apresentou o seguinte programa de governo[2]:
- Incentivar a imigração.
- Revisar as tarifas alfandegárias.
- Reformar o sistema hipotecário.
- Aperfeiçoar a disciplina militar.
- Aperfeiçoar a legislação criminal e de processo.
- Criar projeto de lei para a promoção dos oficiais da Armada.
- Modificar as disposições que regulam o recrutamento.
Legislação aprovada
[editar | editar código-fonte]O gabinete aprovou a seguinte legislação:
- Decreto nº 1.943 de 8 de julho de 1857: Altera as disposições de diferentes artigos do regulamento das escolas de Medicina do Império.
- Decreto nº 2.004 de 24 de outubro de 1857: Manda receber nas estações públicas do Império as moedas inglesas soberanas.
- Decreto nº 2.046 de 9 de dezembro de 1857: Aprova o regulamento para o corte de gado no matadouro público da Corte.
- Decreto nº 2.081 de 16 de janeiro de 1858: Regula a organização e disciplina do corpo policial da Corte.
- Decreto nº 2.268 de 2 de outubro de 1858: Promulga o tratado de amizade entre o Brasil e o Império Otomano.
- Decreto nº 2.269 de 2 de outubro de 1858: Promulga o tratado de comércio entre o Brasil e a República do Uruguai.
- Decreto nº 2.312 de 27 de novembro de 1858: Promulga a convenção celebrada nesta Corte em 2 de junho de 1858 para o ajuste, por meio de uma comissão mista, das reclamações entre o Império e a Grã-Bretanha.
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Deputados, Brasil Congresso Nacional Câmara dos (1889). Organisações e programmas ministeriaes desde 1822 a 1889 : notas explicativas sobre moções de confiança, com alguns dos mais importantes Decretos e Leis, resumo historico sobre a discussão do Acto Addicional, Lei de Interpretação, Codigo Criminal, do Processo e Commercial, lei de terras, etc., etc., com varios esclarecimentos e quadros estatisticos.. pp. 117-118.
Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ HOLANDA, Sérgio Buarque de (2004). História Geral da Civilização Brasileira - Volume 5 (8ª edição). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. pp. 78–79.
- ↑ Deputados, Brasil Assembléa Geral Camara dos (1889). «Fallas do Throno desde o anno de 1823 até o anno de 1889, acompanhadas dos respectivos votos de graças da Camara temporaria e de differentes informações e esclarecimentos sobre todas as sessões extraordinarias, adiamentos, dissoluções, sessões secretas e fusões com um quadro das epochas e motivos que deram lugar a reunião das duas camaras e competente historico». pp. 514–515.