Monarquia constitucional (Portugal) – Wikipédia, a enciclopédia livre
A Monarquia Constitucional[1] em Portugal foi um sistema governativo que vigorou entre 1820 e terminou com a queda da monarquia em 1910.
A aprovação da Constituição de 1822, resultado da Revolução Liberal de 1820, marca o começo da Monarquia Constitucional de Portugal.
No início do século XIX, na sequência das invasões francesas, chega a Portugal a ideia de uma 'Assembleia Parlamentar' enquanto órgão político legislativo de representação nacional que se contrapunha ao modelo tradicional das cortes Medievais e do Antigo Regime - um modelo no qual a totalidade da população de um reino se distribuía por apenas três Ordens (ou 'Estamentos') sociais desse reino: 'Clero', 'Nobreza' e 'Povo' (também chamado de 'Terceiro Estado').[carece de fontes]
Em 1808, nascem as cortes constitucionais apresentadas pelo tanoeiro José de Abreu Campos, num documento conhecido como a súplica de Constituição.[2]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Casa de Bragança
- Câmara dos Digníssimos Pares do Reino
- Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza
- Constituição Portuguesa
Referências
- ↑ «Monarquia Constitucional». Dicionários Porto Editora. Infopédia. Consultado em 28 de abril de 2023
- ↑ Lopes, Praça, Colecção de leis e subsídios para o estudo do direito constitucional português, vol. II, páginas IX e X, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1897
Ligações externas
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