Piso da Atenção Básica – Wikipédia, a enciclopédia livre
O Piso da Atenção Básica (PAB) foi um mecanismo de financiamento do Ministério da Saúde que destinava recursos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o custeio do serviço de atenção primária à saúde dos municípios brasileiros. Foi instituído através da Portaria nº 1.882/GM,[1] de 18 de dezembro de 1997, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O PAB foi dividido em dois componentes: PAB fixo e PAB variável.
O PAB fixo era definido por em um valor per capita anual, portanto era determinado pela número de habitantes do município segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir de 2013,[2] este valor passou a ser ajustado conforme alguns critérios, de modo que municípios com menor população deveriam receber uma quantia maior por cada pessoa, enquanto o valor per capita ficava progressivamente menor para as cidades mais populosas. Outro critério era baseado na presença de algumas variáveis sociodemográficas e econômicas do lugar. Este repasse era periódico e automático.[3]
O PAB variável tinha seu valor atrelado à adesão a estratégias e programas específicos de interesse do governo federal. Fizeram parte da lista de programas prioritários remunerados pelo PAB variável: Saúde da Família, Agentes Comunitários da Saúde, Saúde Bucal, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Consultório na Rua etc.[3]
Este mecanismo de financiamento corresponde aos princípios do SUS de descentralização e municipalização, aprovados na 9ª Conferência Nacional de Saúde (1992), ao adotar a transferência automática e regular dos recursos de fundo a fundo. Também contribuiu para a habilitação da Gestão Plena da Atenção Básica e da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, estabelecidas na Norma Operacional Básica do SUS 01/96 (NOB/SUS 01/96).[4]
Com o lançamento do Programa Previne Brasil, em 2019, o governo federal modificou as regras de financiamento da atenção primária e extinguiu o PAB, que foi substituído por um modelo com três componentes: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.[5]
Referências
- ↑ Brasil; Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. (1997). «Portaria nº 1882/GM em 18 de dezembro de 1997. Estabelece o Piso da Atenção Básica - PAB e sua composição.» (PDF). Diário Oficial da União. Consultado em 31 de dezembro de 2021
- ↑ Brasil., Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. «Portaria nº 1.409, de 10 de julho de 2013. Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB.». Diário Oficial da União. Consultado em 31 de dezembro de 2021
- ↑ a b Gomes; Barbosa; Ferla (orgs) (2013). Atenção Básica: Olhares a partir do PMAQ. Porto Alegre: Rede UNIDA. ISBN 978-85-66659-61-0
- ↑ Sauter, Angela Maria Weizenmann; Girardon-PerliniII, Nara Marilene Oliveira; Kopf, Águida Wichrowski (2012). «Política de regionalização da saúde: das normas operacionais ao Pacto pela Saúde». Revista Mineira de Enfermagem. 16 (2): 265-274. Consultado em 31 de dezembro de 2021
- ↑ Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. «Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.» (PDF). Diário Oficial da União. Consultado em 31 de dezembro de 2021