Piso da Atenção Básica – Wikipédia, a enciclopédia livre

O Piso da Atenção Básica (PAB) foi um mecanismo de financiamento do Ministério da Saúde que destinava recursos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o custeio do serviço de atenção primária à saúde dos municípios brasileiros. Foi instituído através da Portaria nº 1.882/GM,[1] de 18 de dezembro de 1997, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O PAB foi dividido em dois componentes: PAB fixo e PAB variável.

O PAB fixo era definido por em um valor per capita anual, portanto era determinado pela número de habitantes do município segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir de 2013,[2] este valor passou a ser ajustado conforme alguns critérios, de modo que municípios com menor população deveriam receber uma quantia maior por cada pessoa, enquanto o valor per capita ficava progressivamente menor para as cidades mais populosas. Outro critério era baseado na presença de algumas variáveis sociodemográficas e econômicas do lugar. Este repasse era periódico e automático.[3]

O PAB variável tinha seu valor atrelado à adesão a estratégias e programas específicos de interesse do governo federal. Fizeram parte da lista de programas prioritários remunerados pelo PAB variável: Saúde da Família, Agentes Comunitários da Saúde, Saúde Bucal, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Consultório na Rua etc.[3]

Este mecanismo de financiamento corresponde aos princípios do SUS de descentralização e municipalização, aprovados na 9ª Conferência Nacional de Saúde (1992), ao adotar a transferência automática e regular dos recursos de fundo a fundo. Também contribuiu para a habilitação da Gestão Plena da Atenção Básica e da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, estabelecidas na Norma Operacional Básica do SUS 01/96 (NOB/SUS 01/96).[4]

Com o lançamento do Programa Previne Brasil, em 2019, o governo federal modificou as regras de financiamento da atenção primária e extinguiu o PAB, que foi substituído por um modelo com três componentes: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.[5]

Referências

  1. Brasil; Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. (1997). «Portaria nº 1882/GM em 18 de dezembro de 1997. Estabelece o Piso da Atenção Básica - PAB e sua composição.» (PDF). Diário Oficial da União. Consultado em 31 de dezembro de 2021 
  2. Brasil., Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. «Portaria nº 1.409, de 10 de julho de 2013. Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB.». Diário Oficial da União. Consultado em 31 de dezembro de 2021 
  3. a b Gomes; Barbosa; Ferla (orgs) (2013). Atenção Básica: Olhares a partir do PMAQ. Porto Alegre: Rede UNIDA. ISBN 978-85-66659-61-0 
  4. Sauter, Angela Maria Weizenmann; Girardon-PerliniII, Nara Marilene Oliveira; Kopf, Águida Wichrowski (2012). «Política de regionalização da saúde: das normas operacionais ao Pacto pela Saúde». Revista Mineira de Enfermagem. 16 (2): 265-274. Consultado em 31 de dezembro de 2021 
  5. Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. «Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.» (PDF). Diário Oficial da União. Consultado em 31 de dezembro de 2021