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Predefinição:Espécies normativas (direito brasileiro) – Wikipédia, a enciclopédia livre
v
d
e
Espécies normativas e de
proposições legislativas
do
ordenamento jurídico
brasileiro
Leis fundamentais
Constituição federal
(CF)
Constituição estadual
(CE)
Lei orgânica municipal
(LO)
Lei complementar
(LC)
Emenda constitucional
(EC)
Emenda constitucional de revisão
(ECR)
Projeto de emenda constitucional
(PEC)
Projeto de lei complementar
(PLP)
Supralegais
Tratados internacionais aprovados na forma do art. 5º, § 3º
Ordinárias
Consolidação
Decreto legislativo
(DLG)
Lei delegada
(LD)
Lei ordinária
PPA
LDO
LOA
Código
Conversão
Estatuto
Medida provisória
(MP)
Resolução
(RES)
Outros tratados internacionais
Projeto de decreto legislativo
(PD)
Projeto de lei
(PL)
Projeto de lei de conversão
(PLV)
Projeto de resolução
(PRC)
Iniciativa popular
Regulamentadoras
Regimento interno
(RI)
Decreto
(D)
Instrução normativa
(IN)
Portaria
Súmulas
Súmula
Súmula vinculante
Infralegais coletivas
Acordo coletivo de trabalho
(ACT)
Convenção coletiva de trabalho
(CCT)
Infralegais privadas
Contrato
Contrato individual de trabalho
Históricas
Ato institucional
(AI)
Decreto-lei
(DEL)
Regimento real
As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas.
Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta.