Protocolo de Ushuaia – Wikipédia, a enciclopédia livre

Protocolo de Ushuaia
Protocolo de Ushuaia
Local de assinatura Ushuaia, Argentina
Partes Brasil
Argentina
Uruguai
Paraguai
Bolívia
Chile
Assinado 24 de julho de 1998 (26 anos)
Publicação
Língua(s) português
castelhano

O Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile, ou simplesmente Protocolo de Ushuaia, é um acordo internacional integrante do Tratado de Assunção e assinado em 24 de julho de 1998 na cidade argentina de Ushuaia pelos quatro Estados-partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai) mais dois Estados associados (Bolívia e Chile) reafirmando o compromisso democrático entre os Estados signatários.[1]

A adesão às cláusulas democráticas é requisito para países receberem a condição de Estado associado do Mercosul, portanto, precisam subscrever tanto o Protocolo de Ushuaia e quanto a Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático.[2]

No Brasil, o protocolo foi aprovado através do decreto legislativo de número 452, de 14 de novembro de 2001 e promulgado através de decreto número 4.210, de 24 de abril de 2002.[3]

Com base no Protocolo de Ushuaia, o Paraguai foi suspenso em 2012 em função da destituição de Fernando Lugo, presidente do país, ter ocorrido com falhas na vigência democrática na avaliação dos demais Estados-Partes e os direitos e obrigações do Paraguai foram suspensos, com exceção do uso de recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM). A volta foi condicionada à realização de novas eleições presidenciais, que ocorreram em 2013, quando também teve sua condição de Estado-Parte restaurada.[4][5][6][7][8][9]

Também com base no Protocolo de Ushuaia, a Venezuela foi suspensa em agosto de 2017 pelos demais Estados-Partes por observarem a ruptura na democracia do país diante da crise pelo qual atravessa. Assim, o retorno foi condicionado à realização de eleições com retomada de calendário eleitoral, dos poderes da Assembleia Nacional, anulação da Assembleia Nacional Constituinte e libertação de presos políticos.[10][11]

O impedimento do mandato de Dilma Rousseff em 2017 levantou discussões sobre a possibilidade de o Brasil ser suspenso por golpe à democracia brasileira. Entretanto a suspensão aventada não ocorreu, embora a presidenta tenha sido destituída.[12][13][14][15] Já em 2019, houve a crise política na Bolívia e renúncia forçada de Evo Morales, então presidente. Ainda que fosse à época um Estado associado do Mercosul, a Bolívia é signatária do Protocolo desde o início e o mecanismo de suspensão por ruptura democrática tampouco foi acionado.[12] A Intentona Bolsonarista no Brasil em janeiro de 2023 não teve êxito, tampouco houve comunicado do Mercosul sobre isso, mas declaração presidencial ao fim do ano sobre democracia e ambientes digitais.[16] Por outro lado, a tentativa de golpe de Estado na Bolívia em 2024 e atos de violência no Equador motivaram comunicados de respaldo à institucionalidade democrática em ambos os países,[17][18] protegida pelo Protocolo.

Referências

  1. «Protocolo de Ushuaia II». www.mercosul.gov.br. Consultado em 17 de junho de 2020 
  2. «Países do MERCOSUL». MERCOSUL. Consultado em 13 de março de 2019 
  3. Planalto. «Decreto número 4 210, de 24 de abril de 2002». Consultado em 3 de dezembro de 2012 
  4. «Paraguai será suspenso do Mercosul». Terra. Consultado em 29 de maio de 2019 
  5. «Mesmo com suspensão do Paraguai, Mercosul apoia 19 projetos no país». EBC. 3 de setembro de 2012. Consultado em 29 de maio de 2019 
  6. Frizzera, Guilherme (5 de dezembro de 2013). «A suspensão do Paraguai no MERCOSUL: problema interno, solução externa». Conjuntura Global. 2 (3). ISSN 2317-6563. doi:10.5380/cg.v2i3.34623 
  7. onialufsc (10 de abril de 2014). «A delicada saída e reingresso do Paraguai no Mercosul». Observatório de Negociações Internacionais da América Latina (em inglês). Consultado em 29 de maio de 2019 
  8. Anastasia, Fátima; Monte, Deborah Silva do (2017). «Cláusula Democrática do Mercosul: indefinição conceitual e uso estratégico». Revista de Sociologia e Política. 25 (62): 11–36. ISSN 0104-4478. doi:10.1590/1678-987317256201 
  9. Postiga, Andréa Rocha (31 de dezembro de 2014). «Direitos e Deveres dos Estados-Membros: Efeitos Decorrentes da Aplicação do Mecanismo de Suspensão no Mercosul». Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS. 9 (2). ISSN 2317-8558. doi:10.22456/2317-8558.40424 
  10. «Mercosul impõe nova suspensão à Venezuela». noticias.uol.com.br. Consultado em 29 de maio de 2019 
  11. «Especialistas dizem que suspensão do Mercosul deve piorar economia da Venezuela». Agência Brasil. 20 de agosto de 2017. Consultado em 29 de maio de 2019 
  12. a b Gonzalez, Leticia; Lagar, Florencia Julieta; Perrotta, Daniela Vanesa; Porcelli, Emanuel (maio de 2022). «¿Hacia dónde va la integración sudamericana? Claves para pensar el futuro del MERCOSUR a la luz de su 30 aniversario». Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento, Universidad Federal do Rio de Janeiro. Desenvolvimento em Debate. 10 (2): 11-27. ISSN 2176-9257. doi:10.51861/ded.dmvdo.2.m.011. Consultado em 25 de agosto de 2024 
  13. «Mercosul pode estudar suspender Brasil em caso de impeachment, diz chanceler argentina - Economia». Estadão. Consultado em 29 de maio de 2019 
  14. «Suspensão do Brasil do Mercosul pode prejudicar acordo com a UE». RFI. 29 de abril de 2016. Consultado em 29 de maio de 2019 
  15. «Se tiver 'golpe', Dilma vai pedir suspensão do Brasil no Mercosul». HuffPost Brasil. 22 de abril de 2016. Consultado em 29 de maio de 2019 
  16. «DECLARACIÓN ESPECIAL DE LOS PRESIDENTES DEL MERCOSUR SOBRE DEMOCRACIA Y LA INTEGRIDAD DE LA INFORMACIÓN EN ENTORNOS DIGITALES». mercosur.int. 11 de dezembro de 2023 
  17. «Comunicado de los Estados Parte del MERCOSUR y Estados Asociados sobre la situación en el Estado Plurinacional de Bolivia». mercosur.int. 27 de junho de 2024 
  18. «COMUNICADO DEL MERCOSUR SOBRE LA SITUACIÓN EN LA REPÚBLICA DEL ECUADOR». mercosur.int. 10 de janeiro de 2024 

Ligações externas

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