Supremo Tribunal de Espanha – Wikipédia, a enciclopédia livre

Supremo Tribunal de Espanha
Tribunal Supremo de España
Supremo Tribunal de Espanha
Organização
Criação 1812
País Espanha Espanha
Sede Convento de las Salesas Reales, Madrid
Site oficial https://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Tribunal-Supremo/
Jurisdição
Tipo Tribunal de apelação
Jurisdição Territorial Território Nacional
Competência Deliberar recursos em matéria cível, criminal, administrativa, social e militar
Presidente
Presidente Carlos Lesmes
Posse 11 de Dezembro de 2013
Sede do Supremo Tribunal, em Madrid.

Supremo Tribunal de Espanha (em castelhano: Tribunal Supremo de España) é o mais alto Tribunal de Justiça do Reino de Espanha, constituindo o órgão constitucional máximo do Poder Judicial do Estado espanhol. Encontra-se instalado em Madrid e tem jurisdição suprema, em todos os aspectos, sobre as decisões de todos os órgãos da justiça espanhola, salvo as disposições relativas às garantias constitucionais, que são da responsabilidade do Tribunal Constitucional.[1]

O Supremo Tribunal está dividido em 5 Secções.

  • 1ª Secção: Civil
  • 2ª Secção: Penal
  • 3ª Secção: Contencioso Administrativo
  • 4ª Secção: Social
  • 5ª Secção: Militar

Secções Especiais

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Adicionalmente no seio do Supremo Tribunal existem outros órgãos jurisdicionais especiais:

  • Tribunal de Conflitos de Jurisdição: decide os conflitos positivos e negativos de jurisdição entre os Julgados ou Tribunais e a Administração; é composto pelo Presidente do Supremo Tribunal, dois Juízes da 3ª Secção (Contencioso Administrativo) e três Conselheiros Permanentes do Conselho de Estado.
  • Secção de Conflitos de Jurisdição: decide os conflitos positivos e negativos de jurisdição entre um órgão judicial pertencente à jurisdição ordinária e um órgão judicial pertencente à jurisdição militar; é composta pelo Presidente del Tribunal Supremo, dois Juízes da Secção correspondente à ordem jurisdicional da jurisdição ordinária em conflito e dois Juízes da 5ª Secção (Militar).
  • Secção Especial de Conflitos de Competência: decide os conflitos positivos e negativos de competência entre órgãos judiciais pertencentes a distintas ordens jurisdicionais; é composta pelo Presidente del Tribunal Supremo e por um Juiz de cada una Secções correspondentes às ordens jurisdicionais em conflito.
  • Secção Especial: tramita e decide os processos de ilegalização de partidos políticos, os processos de declaração de erro judicial e sobre a responsabilidade em exercício de funções jurisdicionais das demais Secções do Supremo Tribunal e outros processos de especial importância; é composta pelo Presidente del Tribunal Supremo, pelos Presidentes das Secções e pelos Juízes mais antigo e mais recente de cada Secção.

Referências

  1. «Portal de Poder Judicial: Historia del Tribunal Supremo». Consultado em 23 de maio de 2019. Arquivado do original em 2 de setembro de 2011