Imposto único – Wikipédia, a enciclopédia livre
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Imposto único é um sistema de tributação baseado principalmente ou exclusivamente em um imposto, normalmente escolhido para suas propriedades especiais, muitas vezes sendo um imposto sobre valor da terra.[1]
Histórico
[editar | editar código-fonte]A ideia de um imposto único sobre o valor da terra foi proposta independentemente por John Locke[2] e Baruch Spinoza[3] no século XVII. Os franceses fisiocratas mais tarde cunharam o termo impôt únique por causa das características únicas da terra e renda.[4]
Pierre Le Pesant, sieur de Boisguilbert e Sébastien Le Prestre de Vauban também recomendaram um imposto único, mas, ao contrário dos fisiocratas, eles rejeitaram a alegação de que a terra tem certas propriedades econômicas que a tornam exclusivamente adequada para tributação, então, em vez disso, propuseram um imposto de taxa única (flat-tax) sobre todas as rendas.[5]
No final do século XIX e no início do século XX, surgiu um movimento populista de imposto único que também buscava cobrar um único imposto sobre o valor da renda da terra e dos recursos naturais, mas por razões um tanto diferentes.[6] Esse movimento de "imposto único" mais tarde ficou conhecido como georgismo, em homenagem ao seu mais famoso defensor, Henry George. Propôs um sistema tributário simplificado e equitativo que defende os direitos naturais e cuja receita se baseia exclusivamente nas rendas econômicas de terrenos e recursos naturais, sem tributação adicional de benfeitorias como edifícios. Alguns libertários defendem a captura do valor da terra como um meio consistentemente ético e não distorcionário de financiar as operações essenciais do governo, a renda excedente sendo distribuída como um tipo de renda básica garantida, tradicionalmente chamada de dividendo do cidadão, para compensar os membros da sociedade que por o título legal foi privado de uma parte igual do valor espacial da terra e do acesso igual a oportunidades naturais (ver geolibertarianismo).
Impostos relacionados derivados, em princípio, do imposto sobre o valor da terra incluem impostos pigouvianos para internalizar os custos externos da poluição de forma mais eficiente do que litígios, bem como impostos sobre exploração de recursos naturais para regular o esgotamento de recursos naturais não renováveis e para evitar danos irreparáveis a ecossistemas valiosos através de práticas insustentáveis, como a pesca predatória.[7] A tributação de valores de terra geralmente também se aplica ao espectro eletromagnético.[8]
Houve outras propostas para um único imposto sobre propriedade, bens ou renda.[9] Mais recentemente outros fizeram propostas para um imposto único com base em outros modelos de receita, como a proposta FairTax de imposto sobre o consumo e várias propostas de imposto de taxa única sobre rendimentos pessoais.[10]
Brasil
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O imposto único é uma proposta de reforma tributária idealizada pelo economista e ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra,[11] que propõe a substituição, no Brasil, de todos os tributos por apenas um, sobre movimentação financeira, cobrado sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito). Originalmente, a proposta do Imposto Único previa uma alíquota de 1% [12], o que representaria em torno de de 23% do PIB. Isto cobriria a carga tributária média histórica anterior à explosão dos impostos que houve no Brasil a partir da década de 90. Hoje, para substituir toda a arrecadação tributária nacional, em torno de 35% do PIB, a alíquota do tributo sobre movimentação financeira teria que ser maior, aproximando-se de 3%. Mas, sendo um imposto único, todos os outros tributos federais, estaduais e municipais seriam eliminados.[12]
A proposta do imposto único também foi reformulada e proposta pelo Deputado Zé Edmar por meio da PEC 296/2008 na Câmara Federal, na época ele fazia parte do PR/DF; a proposta substitui o IPI e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelo Imposto Único Federal, com alíquota de 2% (dois por cento).[13]
O imposto único seria cobrado da mesma forma que a extinta CPMF, porém com alíquota maior; no entanto, seria não um imposto a mais como o caso daquela, mas sim uma substituição de todos os demais impostos. As alegadas vantagens descritas por seus defensores seriam em primeiro lugar o fato de o imposto único ser considerado insonegável; alegam também que reduziria os gastos com a contratação de fiscais da receita, e também que evitaria transtornos para as pessoas de terem que sempre estar fazendo cálculos e gastando dinheiro com advogados e contadores.
A proposta no entanto enfrenta críticas, como a de Carlos Araújo Leonetti, Professor de Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Procurador da Fazenda Nacional. Carlos alega que o imposto único daria alto poder político aos bancos, que ficariam responsáveis pelo recolhimento e fiscalização do imposto, além do que desindividualizaria a cobrança de tributos, de modo que a pessoa seria cobrada não de acordo com suas posses, mas de acordo com o número de transações financeiras que fizesse. O professor alega também que o novo tributo tornaria impossível que o Estado utilizasse a tributação como forma de estímulo ou desestímulo ao consumo de determinado produto.[14]
Já o advogado tributarista Gilson J. Rasador, associado ao PNBE, afirma que tal imposto, para conseguir substituir toda a tributação nacional atual, precisaria de uma alíquota de cerca de 5,89% ou seja, uma alíquota seria tão alta que estimularia formas de evitar o sistema bancário oficial para sonegá-lo.[15]
A ideia do imposto único, já aprovada em comissões especiais da Câmara dos Deputados e pronta para ir a votação há anos, enfrenta ainda resistência de muitos setores. Ela recebe no entanto apoio do Avante[16] e do União Brasil [17], tendo sido defendida com veemência nas eleições de 2006 pelo então candidato a presidente Luciano Bivar.[18] Em 2022, a candidata a presidência Soraya Thronicke também apostou no imposto único para atrair eleitores. [19]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «English definition of "single tax"». Cambridge University Press. Consultado em 14 de dezembro de 2014
- ↑ Locke, John (1691). «Some Considerations of the Consequences of the Lowering of Interest and the Raising the Value of Money». Cópia arquivada em 8 de fevereiro de 2016
- ↑ Gaffney, Mason. «Logos Abused: The Decadence and Tyranny of Abstract Reasoning in Economics» (PDF)
- ↑ Backhaus, Jürgen; Wagner, Richard E. (16 de janeiro de 2006). Handbook of Public Finance (em inglês). [S.l.]: Springer Science & Business Media
- ↑ Steiner, Phillippe (2003) "Physiocracy and French Pre-Classical Political Economy", Chapter 5. in eds. Biddle, Jeff E, Davis, Jon B, & Samuels, Warren J.: A Companion to the History of Economic Thought. Blackwell Publishing, 2003.
- ↑ Young, Nichols (1916). The single tax movement in the United States. Princeton University Press. [S.l.: s.n.]
- ↑ Gaffney, Mason (13 de março de 2009). «The hidden taxable capacity of land: enough and to spare» (PDF). International Journal of Social Economics (4): 328–411. ISSN 0306-8293. doi:10.1108/03068290910947930. Consultado em 27 de dezembro de 2020
- ↑ Foldvary, Fred E. (2006). "The Ultimate Tax Reform: Public Revenue from Land Rent". SSRN. Esboço de 1998 disponível em www.cooperative-individualism.org.
- ↑ Seligman (1894). «The Income Tax». Political Science Quarterly. 9: 610–648. JSTOR 2139851. doi:10.2307/2139851
- ↑ Calls for single 30% income tax rate
- ↑ JB[ligação inativa]
- ↑ a b «Cópia arquivada». Consultado em 27 de agosto de 2015. Arquivado do original em 3 de fevereiro de 2016
- ↑ [1]
- ↑ «Imposto único: uma ilusão Autor: Carlos Araújo Leonetti Publicado em: 6/10/2005». Consultado em 24 de julho de 2009. Arquivado do original em 24 de agosto de 2007
- ↑ [2]
- ↑ JusBrasil
- ↑ https://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=143257&nome=uniao_brasil_luciano_bivar_e_imposto_Unico_poem_fim_ao_deserto_de_ideias_da_terceira_via_na_disputa_ao_planalto
- ↑ PSL
- ↑ https://veja.abril.com.br/coluna/radar/soraya-thronicke-aposta-em-imposto-unico-nas-insercoes-de-tv/