João Dias de Castro – Wikipédia, a enciclopédia livre
João Dias de Castro | |
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Presidente do Rio Grande do Sul | |
Período | 12 de junho a 24 de junho de 1839 |
Antecessor(a) | Antônio Elzeário de Miranda e Brito |
Sucessor(a) | Saturnino de Sousa e Oliveira Coutinho |
Presidente do Rio Grande do Sul | |
Período | 12 de setembro a 20 de outubro de 1871 |
Antecessor(a) | João Simões Lopes |
Sucessor(a) | Jerônimo Martiniano Figueira de Melo |
Presidente do Rio Grande do Sul | |
Período | 5 de fevereiro a 21 de maio de 1877 |
Antecessor(a) | Tristão de Alencar Araripe |
Sucessor(a) | Francisco de Faria Lemos |
Dados pessoais | |
Nascimento | 1807 Piratini |
Morte | agosto de 1878 Porto Alegre |
Partido | — |
Profissão | Advogado |
João Dias de Castro (Piratini, 1807 — agosto de 1878[1]) foi um político brasileiro.
Biografia
[editar | editar código-fonte]Filho do alferes Bernardo Dias de Castro e Isabel Alves Pereira. Casou-se em Porto Alegre, em 30 de abril de 1835, com Josefa Maria da Conceição (Rio Pardo, 1820-), filha de Manuel José Machado e Gertrudes Maria de Borba. Tiveram uma filha: Júlia Dias de Castro (1861-). Era irmão de Bernardo Dias de Castro.
Cursou a Faculdade de Direito de São Paulo, graduando-se como Bacharel em 1833.[2]
Foi o promotor público que montou o processo dos Farrapos para investigar os revoltosos.[3]
Foi presidente da província do Rio Grande do Sul por três vezes, de 12 de junho a 24 de junho de 1839, de 12 de setembro a 20 de outubro de 1871 e de 5 de fevereiro a 21 de maio de 1877.
Foi deputado provincial eleito à 1ª Legislatura da Assembleia Provincial, escolhido para a mesa diretora, como: 1º secretário, do período de 4 de março a 22 de março de 1848 e de 1º de outubro a 30 de novembro de 1852 (5ª Legislatura); 2º secretário suplente, do período de 1º de outubro a 04 de novembro de 1850 (4ª Legislatura). Presidente da mesma Assembleia pelos seguintes períodos: de 2 de outubro a 16 de dezembro de 1854, de 1º de outubro a 30 de novembro de 1855, de 11 de outubro a 16 de dezembro de 1857, de 5 de novembro de 1858 a 4 de janeiro de 1859, de 5 de novembro de 1859 a 2 de janeiro de 1860, de 5 de novembro de 1860 a 4 de janeiro de 1861, de 4 de março a 30 de março de 1861 (Sessão Extraordinária) e de 10 de novembro de 1861 a 14 de janeiro de 1862.
Faleceu em Porto Alegre, em agosto de 1878.[1]
Referências
- ↑ a b Noticiário Geral (20 de agosto de 1878). «Falecimento». Correio Paulistano, ano XXV, edição 6530, página 2- 2ª Coluna-republicado pela Biblioteca Nacional-Hemeroteca Digital Brasileira. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ FRANCO, Sérgio da C. Gaúchos na Academia de Direito de São Paulo no século XIX.
- ↑ Diversificação do espaço jurídico e lutas pela definição do Direito no Rio Grande do Sul
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Fala dirigida à Assembleia Legislativa da província de São Pedro do Rio Grande do Sul pelo 2º vice-presidente doutor João Dias de Castro na 1ª sessão da 17ª legislatura em 6 de março de 1877
- «Relatorio com que o Exc. Sr. Dr. João Dias de Castro, 2º vice-presidente, passou a administração desta provincia Exm. Sr. Desembargador Francisco de Faria Lemos no dia 21 de maio de 1877. Porto Alegre, Typographia do Jornal do Commercio, Largo d'Alfandega junto ao correio geral, 1877.» Disponibilizado pelo Center for Research Libraries.
- Rootsweb - Genealogia da Família SILVEIRA Jeremias
- Memorial do Legislativo do Rio Grande do Sul - Mesa Diretora
- Memorial do Legislativo do Rio Grande do Sul - Presidentes da Assembleia
Precedido por Antônio Elzeário de Miranda e Brito | Presidente da província do Rio Grande do Sul 12 de junho a 24 de junho de 1839 | Sucedido por Saturnino de Sousa e Oliveira Coutinho |
Precedido por João Simões Lopes | Presidente da província do Rio Grande do Sul 12 de setembro a 20 de outubro de 1871 | Sucedido por Jerônimo Martiniano Figueira de Melo |
Precedido por Tristão de Alencar Araripe | Presidente da província do Rio Grande do Sul 5 de fevereiro a 21 de maio de 1877 | Sucedido por Francisco de Faria Lemos |