Polícia Civil do Estado do Ceará – Wikipédia, a enciclopédia livre

Polícia Civil do Estado do Ceará
Polícia Civil do Estado do Ceará
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado do Ceará
Fundação 1808 (216 anos)
Tipo Força policial civil - polícia judiciária
Subordinação Governo do Estado do Ceará
Direção superior Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
Chefe Delegado Geral
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Sede Fortaleza  Ceará
 Brasil
Delegado Geral Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
Delegado Geral Adjunto Teresa Cristina Cruz
Empregados c.3 970 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.policiacivil.ce.gov.br

A Polícia Civil do Estado do Ceará é uma das polícias do Ceará, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

A Polícia Civil do Estado do Ceará tem a origem comum à polícia civil brasileira, instituída a 10 de maio de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, por ato de D.João VI.

Sua primeira reformulação de importância como polícia judiciária advém da introdução do inquérito policial em 1871 e da criação dos cargos de delegado e sub-delegado de polícia.

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928.

O primeiro Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará é introduzido por lei de 1969.

A partir de 2003 a instituição é chefiada pelo Delegado-Superintendente, da Superintendência de Polícia Civil do Estado do Ceará.[3]

Funções institucionais

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Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual visando a apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;
Resguardar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;
Adotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;
Requisitar exames periciais, para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;
Exercer a prevenção criminal especializada;
Planejar, coordenar, executar, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;
Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;
Cumprir mandados de prisão;
Atuar harmonicamente com órgãos congêneres federais e de outras Unidades da Federação, objetivando manter intercâmbio de interesse policial para apuração das infrações penais;
Exercer as atividades procedimentais relativas a menores, nos termos da legislação especial;
Promover a integração com a comunidade.

Carreiras Policiais

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Viatura do DENARC
  • Delegado de Polícia
  • Inspetor de Polícia
  • Escrivão de Polícia
  • Operador de Telecomunicações Policiais
  • Professor da Academia de Polícia[4]

Estrutura Operacional

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A atual estrutura da PCCE tem por base a Lei do Modelo de Gestão do Poder Executivo.[5]

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. História/Missão/Atribuições
  4. Estatuto da Polícia Civil
  5. Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e Decreto nº 32.987, de 22 de fevereiro de 2019.

Outras instituições

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Ligações externas

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