Projeto de lei – Wikipédia, a enciclopédia livre

Projeto de lei sendo debatido na Câmara Municipal de São Paulo.

Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.

No Brasil, a tramitação dos projetos de lei encontra regulamentação no artigo 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil.[1]

Ligações externas

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Referências

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