Rasga-listas – Wikipédia, a enciclopédia livre
Os rasga-listas eram movimentos de resistência à lei do sorteio de 1874 para o serviço militar obrigatório no Império Brasileiro. Lançados em 1875, quando o alistamento para o sorteio deveria começar, eles conseguiram transformar a lei em “letra morta”, adiando indefinidamente o sorteio. A lei abolia o recrutamento forçado até então praticado para as Forças Armadas. O modelo antigo, conhecido como o “tributo de sangue”, era conduzido de forma violenta por um Estado com limitada capacidade administrativa e extrativa sobre a população, sendo uma causa da rejeição popular ao serviço militar. Um equilíbrio entre o Estado, poderes locais e trabalhadores livres protegia do recrutamento os trabalhadores inseridos em redes de clientelismo, restringindo o serviço militar à “ralé” da sociedade. O sistema captava poucos recrutas e mostrou-se ineficiente na Guerra do Paraguai (1864–1870). O sorteio era uma reforma modernizante de inspiração europeia, pretendendo tornar o recrutamento mais racional e igualitário. Grande parte da população não considerava justa a igualdade no sorteio e nem confiava nos seus realizadores. O sorteio não mudava a posição isenta dos ricos, mas endurecia as demandas do Estado sobre a população pobre, removendo a proteção clientelística. Seus beneficiários, tanto proprietários de terras quanto trabalhadores, não aceitavam a ameaça ao seu modo de convivência com o antigo recrutamento.
Multidões armadas de sediciosos invadiram as juntas de alistamento e rasgaram seus papéis para impedir o processo. Eles exibiram grande capacidade de ação coletiva e foram limitados no uso da violência. O movimento era popular, com apoio de elites locais e destacada participação feminina (como no Motim das Mulheres). Seu alcance geográfico foi vasto, ocorrendo em dez províncias dos atuais Sudeste e Nordeste, com a maior força em Minas Gerais e no agreste nordestino. Seu caráter era legitimista e reativo, defendendo direitos estabelecidos e a “ordem natural” contra a ameaça da nova lei. Ele foi típico das revoltas interioranas ocorridas no Brasil a partir de 1870, reagindo às reformas modernizantes. No Nordeste, foi contemporâneo e teve geografia parecida à Revolta do Quebra-Quilos. Uma nova Lei do Sorteio, aprovada em 1908, foi enfim implementada em 1916.
A lei do sorteio de 1874
[editar | editar código-fonte]Os soldados no Brasil oitocentista eram incorporados voluntariamente ou pelo recrutamento forçado, que incidia sobre “vadios, ex-escravos, órfãos, criminosos, migrantes, trabalhadores sem qualificação e desempregados”. O serviço militar era considerado degradante pelos pobres livres.[1] O recrutamento, chamado “tributo de sangue”, era violento e seguido por uma vida de castigos e baixa remuneração.[2] Ele conseguia captar poucos recrutas, pois era realizado por um Estado (polícia, serviço público e registro civil) débil numa população resistente.[3] A Guerra do Paraguai sobrecarregou o sistema e foi morosa em parte devido à mobilização ineficiente.[4] Na Europa, referência para a elite brasileira, o período após a Guerra Franco-Prussiana (1870–1871) foi marcado pela industrialização, Estados com maior controle sobre a população e exércitos de conscritos, que, após 1–3 anos de serviço, seguiam a uma crescente reserva.[5] O Brasil estava muito distante desse modelo.[6]
A reforma do recrutamento era exigida pela oficialidade militar e discutida pelos parlamentares há décadas.[7][8] Ela foi enfim obtida com a lei 2.556 de 1874, inspirada no sistema de recrutamento francês. Juntas paroquiais compostas do juiz de paz, vigário e oficial mais graduado da polícia realizariam um primeiro sorteio de homens livres de 19 a 30 anos para seis anos de serviço. As loterias seguintes, realizadas anualmente, escolheriam entre os homens de 19 anos. O sorteio só ocorreria se faltassem voluntários para preencher as fileiras.[9][10] Os reformadores pretendiam assim modernizar o Exército à imagem europeia, substituindo a “caçada humana” por um sistema mais racional e justo. Para eles, a lei era um grande avanço institucional.[11] O material humano do Exército, e assim, sua capacidade para a defesa nacional seriam melhorados.[12] O governo foi, então, surpreendido por uma reação popular negativa,[13] vinda de quase todas as camadas sociais.[14]
O status social dos sorteados seria mais alto do que os antigos recrutas forçados, e assim, o serviço foi tornado mais atraente com a proibição do castigo corporal e preferências para veteranos na admissão a empregos públicos.[15] A distribuição do fardo militar seria por uma loteria, teoricamente cega, equiprovável e impessoal.[16] Os ricos permaneceriam isentos,[17] enquanto os pobres livres seriam os mais atingidos.[18] Trabalhadores rurais perderiam sua tradicional proteção paternal dos proprietários de terras.[19] Essa proteção clientelística era aceita pelos “pobres honrados”, pequenos agricultores que cumpriam suas obrigações familiares e da Guarda Nacional, para os quais o recrutamento forçado era uma forma natural de se diferenciar da camada marginal da população.[20] Os recrutas tradicionais eram considerados a ralé.[21] A igualdade com eles, como aconteceria no sorteio, seria uma situação odiosa. Os protegidos consideravam justa a desigualdade no recrutamento. A sociedade sabia conviver com o recrutamento forçado. Ele cumpria uma função moral, punindo “indivíduos turbulentos, pequenos criminosos, maridos infiéis, filhos ingratos, trabalhadores pouco diligentes”.[22][23]
Populações até então invisíveis ao Estado e hostis ao censo demográfico seriam alistadas. O sorteio não seria realmente equiprovável e impessoal, pois não se confiava na honestidade dos alistadores. A diferença seria que a isenção, anteriormente regulada pela lei, seria feita escondida, tornando-se objeto de mercado. A ausência da tradicional isenção aos casados criou resistência à lei entre as mulheres,[22] ainda que número de casados até então isentos não era tão grande, pois entre os pobres havia um grande número de uniões ilegítimas e relações de concubinato.[24] O primeiro sorteio seria provavelmente o único com muitos casados.[9] Os proprietários também tinham um conflito de interesse com os reformistas e as Forças Armadas pelo acesso aos trabalhadores.[19] A lei poderia significar a perda de braços nas lavouras[25][26] e da capacidade de proteger os trabalhadores, filhos e parentes.[23] Outro problema na implementação da lei seria a fraqueza da burocracia estatal.[26]
Sedições contra a lei
[editar | editar código-fonte]As juntas de alistamento deveriam se reunir nas igrejas (centros das atividades públicas) em 1º de agosto de 1875. Com a divulgação da notícia, já surgiam tensões nos meses antecedentes. Os descontentes tinham uma solução simples: destruir os alistamentos. No dia da reunião, multidões em dez províncias invadiram as igrejas, impediram o trabalho das juntas e rasgaram os papéis. Os revoltosos podiam ser desarmados ou carregar paus, foices ou armas de fogo. O uso da violência foi regrado, e os relatos das juntas frequentemente têm a forma de diálogos entre os alistadores e a população. Onde houve resistência da polícia, as invasões resultaram em alguns mortos e feridos. A ação coletiva era bem estruturada e os movimentos às vezes ultrapassavam os limites das freguesias. Muitas juntas não se reuniram por ausência de membros, intimidados pelas ameaças feitas pelos rasga-listas ou em concordância com eles. Havia ausência em especial dos párocos devido à questão religiosa. Há até registros da participação das autoridades nas multidões. A atividade dos rasga-listas continuou ao longo dos meses de trabalho das juntas e reaparecia sempre que o governo tentava implementar a lei. Os alvos foram expandidos para as casas maçônicas, coletorias e impostos municipais. Ataques aos trabalhos de alistamento continuaram por anos, como no Serro, Minas Gerais, em 1881,[27] e em Conceição das Alagoas em 1884.[26]
Os sujeitos históricos do movimento eram anônimos, e muitos fatos não foram registrados.[28] O movimento era popular, mas contava com a conivência ou apoio das elites locais.[25][29] Pela participação feminina destacada, o movimento também foi chamado de “Guerra das Mulheres”.[30] Em Mossoró, Rio Grande do Norte, a organização e execução foram exclusivamente femininas, no chamado “Motim das Mulheres”.[31] A distribuição geográfica era ampla, ocorrendo em inúmeras paróquias de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. No Rio Grande do Sul a maior presença de tropas impediu tumultos, mas o alistamento sofreu muitas manipulações. As concentrações eram em Minas Gerais e no agreste nordestino, ambos marcados pela maior importância do trabalho livre. Minas Gerais tinha também uma população muito dispersa para as tropas defenderem as juntas, e uma tradicional aversão ao serviço militar. Em agosto, as juntas foram atacadas em 78 localidades da província por multidões de 30 a 500 pessoas, com novos conflitos prosseguindo até abril de 1876. A destruição das listas era acompanhada por comemorações festivas nas cidades. As sedições em São Paulo se limitaram às regiões limítrofes a Minas Gerais.[27] No Ceará, província pobre e populosa, com uma carga pesada do recrutamento, a revolta era reflexo da Guerra do Paraguai[32] e circulavam rumores de recrutamento para um novo conflito no Paraguai.[33]
À época, os revoltosos foram acusados de fanatismo, incompreensão e especialmente ignorância.[13] Parte da historiografia considera os rasga-listas como movimentos sociais “pré-políticos” do sertão, associando-os ao cangaço e messianismo.[34] Porém, a população livre tinha seus motivos. O movimento era reativo e legitimista, defendendo direitos estabelecidos e a “ordem natural das coisas” contra o que era considerado uma expansão injustificada das demandas do Estado. Assim, era típico de revoltas pré-industriais na Europa,[35] uma vendée[36] ou jacquerie brasileira.[37] A reforma feria o senso de justiça dos sertanejos, baseado mais nos costumes do que nas leis de um Estado distante.[38] No Nordeste, os rasga-listas tinham geografia semelhante à dos Quebra-Quilos, movimento contrário à implementação do sistema métrico, mas também à nova lei do recrutamento, e da Revolta do Ronco da Abelha e dos “Marimbondos”, anos antes. Tinham em comum os temores dos sertanejos com a secularização e racionalização impostas pelas elites europeizantes. Essa inquietação começaria nos anos 1870, com os Muckers e a Revolta do Vintém, terminando nas Guerras de Canudos e do Contestado, décadas depois.[39]
As multidões davam vivas à monarquia, à Igreja Católica e à velha lei, apresentando-se como restauradoras da ordem.[40] A nova lei era chamada de “bárbara”, tendo vindo para “escravizar o povo”.[32] Os rasga-listas se diziam defensores da religião e eram hostis à maçonaria,[41] refletindo a ruptura entre o Estado e a Igreja ocorrida na questão religiosa.[42] Em alguns lugares eles eram favoráveis ao Partido Liberal pelas lideranças contrárias à lei. Porém, o descontentamento ia além de questões religiosas e partidárias.[43]
Resultados
[editar | editar código-fonte]A lei de 1874 tornou-se “letra morta”. A resistência na elite e grupos populares foi muito grande. O sorteio no Exército foi adiado graças a um ligeiro aumento no número de voluntários em 1875–1876 e cortes no efetivo em 1877–1880. O recrutamento forçado estava formalmente abolido, mas a polícia obrigada os presos a se alistarem como voluntários. A elite política, que também se beneficiava do patronato, soube recuar. Aumentou o consenso ao redor do recrutamento forçado, melhor do que o sorteio no equilíbrio entre o Estado, elites locais e pobres honrados.[44] Em 1903, uma tentativa de sortear empregados do setor marítimo para a Marinha foi recebida com uma greve dos portuários e abandonada.[45] O sistema antigo perdurou até uma nova lei do sorteio.[46] A demanda pela modernização militar permanecia, e o sorteio foi aprovado em 1908, mas também encontrou dificuldades. O primeiro sorteio pela nova lei só foi realizado em 1916.[47]
Referências
[editar | editar código-fonte]Citações
[editar | editar código-fonte]- ↑ Gonzales 2008, p. 103.
- ↑ Santos 2020, p. 447.
- ↑ Mendes 1998, p. 5-11.
- ↑ Guarese 2017, p. 24-26.
- ↑ Ferreira 2014, p. 52-57.
- ↑ Kraay 1999, p. 134.
- ↑ Santos 2020, p. 448.
- ↑ Guarese 2017, p. 35.
- ↑ a b Kraay 1999, p. 137.
- ↑ Souza 2014, p. 238.
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- ↑ Guarese 2017, p. 86.
- ↑ a b Mendes 1999, p. 269.
- ↑ Souza 2014, p. 246.
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- ↑ Mendes 1999, p. 271.
- ↑ Gonzales 2008, p. 106.
- ↑ Guarese 2017, p. 87.
- ↑ a b Cândido 2008, p. 28-29.
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- ↑ a b Mendes 1999, p. 270-275.
- ↑ a b Souza 2014, p. 246-248.
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- ↑ a b Mendes 1999.
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- ↑ Almeida 2010, p. 156.
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- ↑ Gonzales 2008, p. 107.
Fontes
[editar | editar código-fonte]- Almeida, Silvia Capanema P. (janeiro–junho de 2010). «A modernização do material e do pessoal da Marinha nas vésperas da revolta dos marujos de 1910: modelos e contradições». Rio de Janeiro. Estudos Históricos. 23 (45): 147-169. Consultado em 25 de junho de 2022
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- Cândido, Tyrone Apollo Pontes (junho de 2008). «Rasga-Listas no Ceará: aspectos de uma sedição sertaneja» (PDF). Fortaleza. Trajetos - Revista de História da UFC. 6 (11): 23-48. Consultado em 9 de setembro de 2022
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- Rocha, Karolina Fernandes (2016). Mensageiras da liberdade : mulheres, abolicionismo e recrutamento militar (Província do Espírito Santo 1836-1888) (PDF) (Dissertação de Mestrado). Vitória: UFES. Consultado em 3 de setembro de 2022
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- Saldanha, Flavio Henrique Dias (setembro–dezembro de 2015). «Exército e Guarda Nacional: recrutamento militar e a construção do Estado no Brasil imperial». Rio de Janeiro. Coleção Meira Mattos. 9 (36): 673-681. Consultado em 20 de junho de 2022
- Souza, Maria Regina Santos de (2014). «O fantasma da "Guerra do Paraguai" e as oposições à "Lei do Sorteio Militar" no Ceará (1874-1875)» (PDF). Rio Grande. Historiæ. 5 (1): 237-261. Consultado em 20 de junho de 2022
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- BRASIL, Lei nº 2.556, de 26 de setembro de 1874. Estabelece o modo e as condições do recrutamento para o Exército e Armada.
- BRASIL, Decreto nº 5.881, de 27 de fevereiro de 1875. Aprova o Regulamento que estabelece o modo e as condições do recrutamento para o Exército e Armada.