Receita Federal do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre

Receita Federal
Logotipo da Receita Federal do Brasil
Organização
Natureza jurídica Administração Direta
Missão Administrar o sistema tributário e aduaneiro, contribuindo para o bem-estar econômico e social do país.
Dependência Ministério da Fazenda
Chefia Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Localização
Jurisdição territorial Nacional
Sede Brasília, DF
Histórico
Criação 20 de novembro de 1968 (56 anos)
Sítio na internet
www.gov.br/receitafederal/

A Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil[1], é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, contrafação (pirataria) e tráfico de drogas, armas e animais.[2]

Até 1 de janeiro de 2019, foi subordinada ao Ministério da Fazenda e, a partir daí, passou a integrar a estrutura básica do novo Ministério da Economia do Governo Jair Bolsonaro[1]. A partir de 01 de janeiro de 2023 voltou a ser subordinada ao Ministério da Fazenda, com a volta da pasta no Governo Lula.

A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 1934.[3]

Com a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião, o novo órgão foi apelidado pela imprensa de "Super Receita",[4] em razão de que, a partir de então, toda a arrecadação de impostos federais e contribuições tributárias de matriz previdenciária ficaria centralizada na Receita Federal.

Principais funções

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Veículo

As principais funções da RFB relacionam-se com a administração tributária e aduaneira da União. Segundo o art. 15, Anexo I, do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:[5]

  1. Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
  2. Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;
  3. Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
  4. Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;
  5. Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados;
  6. Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;
  7. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração;
  8. Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
  9. Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;
  10. Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;
  11. Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;
  12. Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
  13. Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
  14. Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF;
  15. Negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
  16. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
  17. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
  18. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o país em reuniões internacionais sobre a matéria;
  19. Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;
  20. Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
  21. Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
  22. Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
  23. Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.

Organização funcional

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Em 27 de janeiro de 2009, o ex-secretário da Receita Federal do Brasil, então secretário adjunto, auditor-fiscal Otacílio Dantas Cartaxo, anunciando os resultados da arrecadação de tributos federais e das contribuições previdenciárias em dezembro e do acumulado de 2008. Foto:Roosewelt Pinheiro/ABr.

Por força de lei específica[6], são agentes públicos pertencentes à Receita Federal os ocupantes dos cargos de:

Auditores-Fiscais

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As atribuições dos Auditores-Fiscais, na qualidade de autoridades públicas[7] responsáveis pela administração tributária e aduaneira da União, são[6]:

  • Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
  • Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
  • Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais,equipamentos e assemelhados;
  • Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
  • Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
  • Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
  • Proceder com a execução, em caráter geral e concorrente, das demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Analistas-Tributários

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As atribuições dos Analistas-Tributários são[6]:

  • Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais;
  • Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvada a competência privativa dos Auditores-Fiscais; e
  • Exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Regiões fiscais controladas por cada superintendência regional da Receita.[8]

Dirigida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, o órgão é composto por unidades centrais e unidades descentralizadas. A nomeação de dirigentes em unidades descentralizadas (Delegacias, Inspetorias e Alfândegas) privativamente recai sobre Auditores-Fiscais[9], enquanto unidades de atendimento ao contribuinte (Agências e Centros de Atendimento) usualmente, mas não exclusivamente, são chefiadas por Analistas-Tributários[10]. Tradicionalmente, os cargos da cúpula da instituição (Secretário, Subsecretário, Coordenador-geral e Superintendente) também são sempre ocupados por Auditores-Fiscais[11].

O atual dirigente máximo do órgão é o Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, que ingressou na função em 02/10/2019[12].

As unidades centrais, localizadas majoritariamente em Brasília, compreendem[13]:

  • Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil (GABIN);
  • Assessoria Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (ASESP);
  • Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
  • Coordenadação-Geral de Auditoria Interna (AUDIT);
  • Coordenadação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (COPAV);
  • Coordenadação-Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI);
  • Coordenadação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal (COCIF);
  • Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (COGER);
  • Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD);
  • Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal (SUARA);
  • Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal (SUARI);
  • Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal (SUFIS);
  • Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal (SUTRI); e
  • Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal (SUCOR).

As unidades descentralizadas, distribuídas por todo o território nacional, compreendem[14][15][16][17][18][19]:

  • Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) - 10;
  • Delegacias da Receita Federal (DRF) - 97;
  • Delegacias Especiais da Receita Federal de Maiores Contribuintes (DEMAC) - 03;
  • Delegacia Especial da Receita Federal de Administração Tributária (DERAT) - 01;
  • Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas (DERPF) - 01;
  • Delegacia Especial da Receita Federal de Fiscalização (DEFIS) - 01;
  • Delegacia Especial da Receita Federal de Fiscalização de Comércio Exterior (DELEX) - 01;
  • Delegacia Especial da Receita Federal de Instituições Financeiras (DEINF) - 01;
  • Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) - 14;
  • Alfândegas da Receita Federal (ALF) - 26;
  • Inspetorias da Receita Federal (IRF) - 55; e
  • Agências da Receita Federal (ARF) - 351.

Recursos e repasses regionais

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Referências

  1. a b BRASIL. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm>. Acesso em: 5 dez. 2019.
  2. «Conheça a Receita Federal do Brasil». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015 
  3. Godoy, José Eduardo Pimentel de. «Histórico da Receita Federal». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015 
  4. «Lei nº 11.457». Governo Federal. 16 de março de 2007. Consultado em 20 de abril de 2015 
  5. «Decreto 7.482». Governo Federal. 16 de maio de 2011. Consultado em 20 de abril de 2015 
  6. a b c BRASIL. Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm>. Acesso em: 25 set. 2015.
  7. BRASIL. Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera as Leis nos 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 9.625, de 7 de abril de 1998, 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.404, de 4 de maio de 2011, 12.277, de 30 de junho de 2010, 12.800, de 23 de abril de 2013, 9.650, de 27 maio de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004, e o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975; revoga dispositivos das Leis nos 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.328, de 29 de julho de 2016, 12.086, de 6 de novembro de 2009, e 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto-Lei no 2.355, de 27 de agosto de 1987. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13464.htm>. Acesso em: 5 dez. 2019.
  8. «Quadro Geral das Unidades Descentralizadas». Receita Federal do Brasil. Consultado em 6 de maio de 2015 
  9. BRASIL. Portaria RFB nº 1.988, de 6 de agosto de 2012. Disciplina o Banco de Gestores da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Legislação Federal. Disponível em: <http://docplayer.com.br/5872623-Coordenacao-geral-de-gestao-de-pessoas-cogep-divisao-de-legislacao-e-processos-dilep-mapa-de-atribuicoes.html>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  10. BRASIL. Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014. Institui o Banco de Gestores para Agentes e o Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências da Receita Federal do Brasil. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.sindfazenda.org.br/si/site/jornal_noticia/p/1281>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  11. Quem é quem - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  12. BRASIL. Decreto de 2 de outubro de 2019. Nomeação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-de-2-de-outubro-de-2019-219492192>. Acesso em: 5 dez. 2019.
  13. Estrutura da Receita Federal - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  14. Superintendências Regionais - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/superintendencias-regionais-da-receita-federal/superintendencias-regionais>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  15. Delegacias da Receita Federal (DRF) - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/delegacias-da-receita-federal-drf/delegacias-da-receita-federal-drf>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  16. Delegacias de Julgamento (DRJ) - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/delegacias-de-julgamento-drj/delegacias-de-julgamento-drj>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  17. Alfândegas - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/alfandegas/alfandegas>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  18. Inspetorias da Receita Federal - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/inspetorias/inspetorias-da-receita-federal>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  19. Unidades de Atendimento - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento>. Acesso em: 23 ago. 2016.

Ligações externas

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