Constituição do Estado de Sergipe – Wikipédia, a enciclopédia livre
Constituição do Estado de Sergipe | |
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Propósito | Constituição estadual. |
Local de assinatura | Aracaju Sergipe Brasil |
Autoria | Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe |
Signatário(a)(s) | Participantes da Assembleia Constituinte |
Criado | A primeira foi 8 de junho de 1891 |
Ratificação | 5 de outubro de 1989 (35 anos) |
A Constituição do Estado de Sergipe é a lei fundamental maior da competência do processo legislativo do estado brasileiro de Sergipe.
Preâmbulo
[editar | editar código-fonte]“ | Nós, representantes do povo sergipano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, afirmando o propósito de assegurar a autonomia do Estado de Sergipe nos termos federativos, ratificando os imutáveis princípios republicanos da democracia representativa, plena e avançada, crendo na primazia da dignidade humana e no ideal de liberdade, igualdade e fraternidade, invocamos a proteção de Deus, fonte de toda razão e justiça, e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE.[1] | ” |
Corpo
[editar | editar código-fonte]O corpo da atual Constituição do Estado de Sergipe é formado em uma literatura de 281 artigos e consta ainda com mais 66 artigos no Atos das disposições Transitórias.[2]
Elenco constituinte
[editar | editar código-fonte]A Constituição sergipana foi construída pelos deputados e deputadas que compuseram a Assembleia Estadual Constituinte, ei-los: Guido Azevedo (Presidente), Reinaldo Moura Ferreira (Vice-Presidente), Carlos Alberto de Oliveira (1º Secretário), Antônio Arimatéa Rosa (2º Secretário), Dilson Cavalcante Batista (3º Secretário), Aroaldo Alves de Santana (4º Secretário), Nicodemos Correia Falcão (Relator), Laonte Gama da Silva (Sub-Relator), Abel Jacó dos Santos, Djalma Teixeira Lôbo, Djenal Tavares Queiroz, Eliziário Silveira Sobral, Francisco Modesto dos Passos, Francisco Teles de Mendonça, Hildebrando Dias Costa, Jerônimo de Oliveira Reis, Joaldo Vieira Barbosa, José Carlos Machado, Luciano Andrade Prado, Luiz Antônio Mitidieri, Marcelo da Silva Ribeiro, Marcelo Déda Chagas, Nivaldo Silva Carvalho e Rosendo Ribeiro Filho. Também teve Nelson Araújo, como participante.[3]
Primeira emenda
[editar | editar código-fonte]A primeira emenda ao texto constitucional foi promulgada pela mesa da Assembleia Legislativa de Sergipe em 1990, uma emenda de revisão, ou seja, não foi de modificação.[4]
Histórico das constituições de Sergipe
[editar | editar código-fonte]A primeira constituição de Sergipe foi promulgada em 8 de junho de 1891 e logo em seguida devido a renúncia do presidente da república Manuel Deodoro da Fonseca assumiu Floriano Peixoto e os governos estaduais que não eram favoráveis a Floriano caíram em substituição e tiveram que promulgar outras constituições. Foi o caso de Sergipe que promulgou uma nova constituição estadual no dia 18 de maio de 1892.[5]
O estado também já teve outras constituições conforme as mudanças de Constituições Federais:
- Constituição do Estado de Sergipe de 1935
- Constituição do Estado de Sergipe de 1947
- Constituição do Estado de Sergipe de 1967
Referências
- ↑ Assembleia Legislativa de Sergipe. Acesso em 23 de dezembro de 2015.
- ↑ ALS.do estado[ligação inativa].http://www.al.se.leg.br/. Acesso em 23 de dezembro de 2015.
- ↑ Participante é quando não é deputado.
- ↑ Constituição Sergipana. Al. Acesso em 23 de dezembro de 2015.
- ↑ ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 13 de dezembro de 2015.