Constituição do Estado do Rio de Janeiro – Wikipédia, a enciclopédia livre

Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Constituição Estadual.
Visão geral
Jurisdição Estado do Rio de Janeiro
Subordinação Constituição Federal de 1988
Ratificado 5 de outubro de 1989 (35 anos)
Estrutura do governo
Poderes Três (executivo, legislativo e judiciário)
Câmaras Unicameral: Assembleia Legislativa
Executivo Governador
Judiciário Tribunal de Justiça
Histórico
Local Rio de Janeiro,  Rio de Janeiro,  Brasil
Autor(es) Assembleia Estadual Constituinte
Antecessor(a) Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1975

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro do Rio de Janeiro, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989.[1]

A Constituição Política fluminense tem o seguinte preâmbulo:

Corpo redacional

[editar | editar código-fonte]

A redação do corpo ou texto[3] da atual carta política do Rio de Janeiro compõe-se de uma literatura com 369 artigos e, a estes, acrescentam-se 92 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.[2]

Corpo constituinte

[editar | editar código-fonte]

GILBERTO RODRIGUES (Presidente), MESQUITA BRÁULIO (1º Vice-Presidente), PAULO ANTUNES (2º Vice-Presidente), OTON SÃO PAIO (3º Vice-Presidente), DOMINGOS FREITAS (4º Vice-Presidente), FERNANDO MIGUEL (1º Secretário), ADEMAR ALVES (2º Secretário), FARID ABRÃO DAVID (3º Secretário), PEDRO FERNANDES (4º Secretário), DAISY LÚCIDI (1º Suplente), DANIEL EUGÊNIO (2º Suplente), D'JANIR AZEVÊDO (3º Suplente), JOSIAS ÁVILA (Presidente da Comissão Constitucional), ELMIRO COUTINHO (Relator Geral), NICANOR CAMPANÁRIO (ViceRelator), CARLOS MINC (Vice-Relator), MILTON TEMER (Vice-Relator), LUIS HENRIQUE LIMA (Vice-Relator), ACCÁCIO CALDEIRA, ALBANO REIS, ALBERTO BRIZOLA, ALBERTO DAUAIRE, ALCIDES FONSECA, ALEXANDRE CARDOSO, ALICE TAMBORINDEGUY, ALOISIO OLIVEIRA, ALTINO MOREIRA, AMADEU CHÁCAR, ANTÔNIO FRANCISCO NETO, ANTÔNIO LOPES FILHO, CARLOS CORREIA, CARLOS VIGNOLI, CLÁUDIO MOACYR, ELIAS CAMILO JORGE, ERALDO MACEDO, ERNANI COELHO, FERNANDO BANDEIRA, FERNANDO LOPES, FLORIANO CINELLI, GODOFREDO PINTO, GOUVÊA FILHO, HEITOR FURTADO, HELONEIDA STUDART, IBIRACY PEREIRA, JANDIRA FEGHALI, JARDANES DE OLIVEIRA, JOÃO CALDARA, JORGE ARMANDO, JOSÉ COZZOLINO, JOSÉ FIGORELLE, JOSÉ NADER, JOSÉ NICOLAU, LEÔNCIO VASCONCELLOS, LÚCIA ARRUDA, LUIS BARBOSA, LUIZ PAES SELLES, NAPOLEÃO VELLOSO, NIELSEN LOUZADA, NILO CAMPOS, NOÉ MARTINS, PAULO CORDEIRO, PAULO DUQUE, PEREIRA PINTO, ROBERTO FIGUEIREDO, ROBERTO PINTO, RUBENS BOMTEMPO, SÉRGIO DINIZ, SILVÉRIO DO ESPÍRITO SANTO, WALDIR VIEIRA e YARA VARGAS.[2]

Primeira emenda

[editar | editar código-fonte]

A constituição estadual fluminense teve sua primeira emenda promulgada no dia 26 de junho de 1991 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na edição de 4 de julho do ano idem.[4]

Histórico das constituições do estado

[editar | editar código-fonte]

O estado do Rio de Janeiro já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais:

Referências

  1. Texto da Constituição da Bahia na página do Senado Federal[1]. Senado Federal. Acesso em 21 de janeiro de 2016.
  2. a b c Idem ref 1
  3. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  4. DOE de 4 de julho de 1991
  5. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1890/Constituicao_1890.pdf
  6. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1892/Constituicao_1892.pdf
  7. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 21 de janeiro de 2016(Essa informação é no Volume II da referida obra)
  8. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1903/ReformaConstitucional.pdf
  9. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1920_Lei_1670/Constituicao_1920.pdf
  10. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1928_Lei_2276/Constituicao_1928.pdf
  11. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1936/Constituicao_1936.pdf
  12. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1947/Constituicao_1947.pdf
  13. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1967/Constituicao_1967.pdf
  14. http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1975/Constituicao_1975.pdf