Análise econômica do direito – Wikipédia, a enciclopédia livre

A análise econômica do Direito, se refere, comumente, à aplicação de métodos econômicos – da microeconomia em especial – a questões jurídicas. Nesse sentido, tendo em vista que o Direito é, de uma perspectiva objetiva, a ‘’’arte de regular o comportamento humano’’’ e que a Economia é a área do conhecimento que estuda a tomada de decisões em um mundo de recursos escassos e suas consequências, a Análise Econômica do Direito seria o emprego dos instrumentais teóricos e empíricos econômicos e ciências afins para expandir a compreensão e o alcance do direito, aperfeiçoando o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências.

Os trabalhos acadêmicos sobre AED se fundamentam majoritariamente nas tradições do pensamento econômico neoclássico e neo-institucionalista. Outras abordagens econômicas do Direito, tais como as marxistas e das teorias críticas da Escola de Frankfurt, não costumam se intitular dessa forma.

Há também uma abordagem não neoclássica da Análise Econômica do Direito denominada Continental, que identifica o nascimento do conceito com a Staatswissenschaften e com a Escola Históricista alemã de Economia.

Por fim, é importante ressaltar que, por conta da superposição dos sistemas jurídicos e políticos, algumas das questões afeitas à Análise Econômica do Direito também são igualmente levantadas pela política econômica, Ciência Política, Sociologia, Psicologia ou mesmo Neurologia.

Origens e História

[editar | editar código-fonte]

É possível fixar o começo da escola moderna de Análise Econômica do Direito no ano de 1961, com a publicação dos artigos ‘’The Problem of Social Cost’’ e ‘’Some thoughts on Risk Distribution and the Law of Torts’’ de Ronald Coase e Guido Calabresi, respectivamente. Todavia, o nome em inglês do movimento, "law and economics’’, somente foi dado por Henry Manne (estudante de Coase) na década de 70, quando tomou a iniciativa de construir um ‘’Center for Law and Economics‘’ em Rochester, atualmente se encontra na George Mason Law School.

Independentemente da data de sua criação, importa explicar que a Escola surgiu como conseqüência[1] do realismo jurídico norte-americano em reação ao doutrinalismo de Langdell – versão juspositivista do direito consuetudinário anglo-saxão –, visando a afastar o formalismo jurídico exacerbado, na tentativa de enxergar o mundo de forma mais realista e pragmática pela ciência.

Percebeu-se que, para uma compreensão plena do fenômeno jurídico e para que seus supostos critérios de justiça sejam operacionalizáveis, são necessárias não apenas justificativas teóricas para a aferição de adequação abstrata entre meios e fins, mas teorias superiores à mera intuição que auxiliem em juízos de diagnóstico e prognose, permitindo, em algum grau, a avaliação mais acurada das consequências prováveis de uma decisão jurídica ou de alguma política pública dentro do contexto legal, político, social, econômico e institucional em que será implementada.

É nesse contexto, também, que começa a ser discutida e considerada no Brasil a Análise Econômica do Direito, cujo propósito é justamente introduzir uma metodologia que contribua significativamente para a compreensão de fenômenos sociais e que auxilie na tomada racional de decisões jurídicas.

Fundamentos teóricos da AED

[editar | editar código-fonte]

A Análise Econômica do Direito nada mais é que a aplicação do instrumental analítico e empírico da Economia, em especial da microeconomia e da economia do bem-estar social, para se tentar compreender, explicar e prever as implicações fáticas, bem como a lógica (racionalidade) do próprio ordenamento jurídico. Em outras palavras, a AED é a utilização da abordagem econômica para tentar compreender o Direito no mundo e o mundo no Direito.

A AED se estende a todas as áreas do direito, de Direito dos contratos a Direito Constitucional, de regulação a processo civil e comercial, e é justamente essa amplitude de aplicação que distingue uma abordagem AED da simples aplicação de conhecimentos econômicos em áreas do Direito tradicionalmente associadas à economia, como Direito Comercial, regulatório, Concorrencial ou Defesa comercial, onde a aplicabilidade da AED é mais óbvia.

Com o desenvolvimento da AED, foram incorporadas novas teorias econômicas como a Teoria dos Jogos, a Economia Comportamental, bem como métodos estatísticos e econométricos. Para fazer referência a essas abordagens mais amplas que a teoria neoclássica da Economia, foram cunhados termos como AED comportamental, AED e Normas Sociais e AED Neo-institucionalista, por exemplo.

Resultados notáveis

[editar | editar código-fonte]

O artigo seminal de Ronald Coase, "The Problem of Social Cost", publicado em 1961, sugeriu que direitos de propriedade bem definidos poderiam superar os problemas das externalidades. Desde que os custos de transação se aproximassem de zero, acordo mutuamente benéficos regulariam quem arcaria com o custo da externalidade.[2]

Programas em Análise Econômica do Direito

[editar | editar código-fonte]

Na Europa, um consórcio de universidades envolvendo dez países está executando o Programa de Mestrado Europeu em Direito e Economia, também conhecido como EMLE, o qual existe desde 1990. Este programa oferece a oportunidade única para estudos interdisciplinares de direito e economia em dois ou mesmo três universidades. Cada universidade parceira concede o grau de Mestre (LL.M. / MA / M.Sc.). O programa também oferece aos alunos um conhecimento avançado dos efeitos econômicos das leis e prepara os alunos para uma carreira profissional, por exemplo, em organizações públicas, em escritórios de advocacia multinacionais ou empresas de consultoria. Os graduados também são bem preparados para a pesquisa de doutorado em um programa de doutoramento, como o Doutorado Europeu em Direito e Economia (EDLE), que é operado por três centros europeus em Direito e Economia. http://www.edle-phd.eu

No Brasil, existem vários cursos de direito em nível de graduação, mestrado e pós-graduação com foco na análise econômica do Direito, ou Direito e Economia. Na Universidade Católica de Brasília, o programa de pós-graduação stricto sensu em Direito tem uma linha de pesquisa inteiramente voltada para a AED. Já em Economia, a Universidade de Santa Úrsula possui um programa de mestrado em AED cuja linha é denominada Economia do Direito e das Leis. Há, ainda, um curso de especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito e Economia, oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com duração de 360 horas aula.

Não obstante, o tema está se difundindo rapidamente no Brasil, havendo várias Instituições de Ensino Superior que oferecem ao menos uma disciplina em AED na graduação ou na pós-graduação. Entre elas, destacam-se os programas do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, da Universidade de São Paulo – USP, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e de São Paulo – FGV-RJ e FGV-SP, da Universidade Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRS, da Universidade Cândido Mendes, da Pontífice Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS, da Universidade Católica de Santos – Unisantos, do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro - UNIÍTALO, do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba, da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, da Universidade Federal do Ceará – UFC, do Centro Universitário de Vila Velha - UVV e da Universidade Fumec, de Belo Horizonte/MG.

Importante destacar também no âmbito da pesquisa em Direito e Economia o Congresso Anual da Associação Mineira de Direito e Economia e a Conferência Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia.

Na América Latina, por seu turno, existem programas de pós-graduação em AED na Universidad de Buenos Aires – UBA, na Universidad Torcuato di Tella e na Pontificia Universidad Catolica Del Perú.

Já nos Estados Unidos, praticamente toda grande faculdade de Direito e a maioria dos principais departamentos de economia, oferecem cursos em Análise Econômica do Direito e possuem pesquisadores trabalhando nesse campo, tais como: Columbia University, Harvard University, Yale University, U.C. Los Angeles, U.C. Berkeley, University of Chicago, University of Pennsylvania, Stanford University, University of Connecticut, U.C. San Diego, Massachusetts Institute of Technology, Florida State University, University of Michigan, etc. Digna de nota, ainda, a Vanderbilt University Law School que possui programa de Ph.D específico em AED.

No Canadá, temos a University of Toronto Faculty of Law, que oferece um J.D. / M.A. em Economia em conjunto com um J.D./Ph.D. também nessa área.

Na Itália, temos o Collegio Carlo Alberto em Turin, a School of Economics na University of Siena e a International University College of Turin. Na Suíça, há a Switzerland’s University of St. Gallen. Na Holanda, a Utrecht University. Na República Checa, a University of Economics de Praga. Na Inglaterra, a University of Cambridge também tem um curso específico chamado de "Land Economy", que combina Direito, Economia e meio-ambiente em uma única disciplina. A University of Manchester Law School, a Nottingham University Business School e a City University Law School de Londres, também possuem cursos de graduação em Análise Econômica do Direito.

Na Ásia, temos a National University of Juridical Sciences (NUJS) oferece dois cursos de AED para seus estudantes de graduação e a National University of Singapore, que lançou, em 2005, um programa extremamente seletivo de Double Honours em Análise Econômica do Direito, em que os estudantes completam dois bacharelados em 5 anos.

Referências

  1. Para as origens históricas da AED, veja PARISI, Francesco e ROWLEY, Charles K. The Origins of Law and Economics – Essays by the Founding Fathers. Mass.: The Locke Institute, 2005, MERCURO, Nicholas e MEDEMA, Steven G. Economics and the Law – From Posner to Post-Modernism and Beyond. Princeton University Press, 2006.
  2. Coase, Ronald, "The Problem of Social Cost", The Journal of Law and Economics Vol.3, No.1 (1960). Essa edição foi publicada em 1961.
  • ANTUNES, J. Pinto. A Interpretação Econômico-Judiciária da Constituição. Revista Forense, Rio de Janeiro, vol. 143, ano 49, nº 591/592, set./out., 1952, p. 21-24.
  • ARAÚJO, Fernando. Tragédia dos Baldios e dos Anti-Baldios. O problema econômico do nível óptimo de apropriação. Coimbra: Almedina, 2008.
  • ARAÚJO, Fernando. Teoria Económica do Contrato. Coimbra: Almedina, 2007.
  • Dan Ariely. Previsivelmente Irracional - Como as Situações do Dia - a - Dia Influenciam as Nossas Decisões. Editora Campus. 2008.
  • BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Editora Renovar. 2005.
  • BARRACHO, Carlos. Lições de psicologia econômica. Lisboa: Instituto Piaget, 2001.
  • BERTRAN, Maria Paula. Interpretação Contratual e Análise Econômica do Direito. O caso da revisão dos contratos de leasing. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
  • BOUCKAERT, Boudewijn, and GERRIT DE GEEST, eds. (2000). Encyclopedia of Law and Economics (Edward Elgar, Online version.
  • BUCHANAN, James M. Custo e Escolha – Uma indagação em teoria econômica. Luiz Antonio Pedroso Rafael (Trad.) São Paulo: Inconfidentes, 1993.
  • CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito. Uma visão Crítica. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009.
  • CARVALHO, Bruno Sciberras de. A escolha racional como teoria social e política: uma interpretação crítica. Rio de Janeiro: Topbooks, 2008.
  • CARVALHOSA, Modesto Souza Barros. Poder econômico. A Fenomenologia – seu disciplinamento jurídico. Dissertação de Doutoramento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967.
  • COASE, Ronald (1990). The Firm, The Market, and the Law (Chicago: University of Chicago Press, reprint ed. ISBN 0-226-11101-6.
  • COOTER, Robert and Thomas Ulen (2007). Law and Economics (Addison Wesley Longman, 5th edition. ISBN 0-321-33634-8
  • DOWNS, Anthony. Uma Teoria Econômica da Democracia. Editora Edusp.
  • FARIA, Guiomar T. Estrella. Interpretação Econômica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994.
  • FERNANDEZ, Atahualpa. Argumentação Jurídica e Hemenêutica. Editora Impactus. 2007.
  • FLORENZANO, Vicenzo D. Sistema Financeiro e Responsabilidade Social. Uma proposta de regulação fundada na teoria da justiça e na análise econômica do direito. São Paulo: Textonovo, 2004.
  • FRIEDMAN, David (1987). "law and economics," The New Palgrave: A Dictionary of Economics, v. 3, pp. 144–48.
  • GICO JR., Ivo Teixeira. Cartel: Teoria Unificada da Colusão. São Paulo. Lex Editora, 2006.
  • HAYEK. Friedrich August von. Direito, Legislação e Liberdade: Uma nova reformulação dos princípios liberais de justiça e economia política (Volume 1, Regrsa e Ordem). São Paulo: Editora Visão, 1985.
  • KENNEDY, Duncan (1998). "Law-and-Economics from the Perspective of Critical Legal Studies" (from The New Palgrave Dictionary of Economics and the Law PDF
  • LARA, Fabiano Teodoro de Rezende. Propriedade intelectual: uma abordagem pela análise econômica do direito. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. v. 1. 140 p.
  • MACKAAY, Ejan, Stéphane ROUSSEAU et Rachel SZTAJN, Análise Econômica do Direito, São Paulo, Atlas - Editorial jurídico, 2015, (2a ed.)
  • MILAGRES. Marcelo de Oliveira. Direito Econômico dos Contratos. Niterói: Impetus, 2006.
  • PATRÍCIO, Miguel Carlos Teixeira. Análise Económica da Litigância. Coimbra: Almedina, 2005.
  • PICCHI, Flavio Augusto. Contribuição à Análise Econômica do Direito Internacional Privado (dissertação de mestrado - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo). São Paulo, 2010.
  • PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
  • POLINSKY, A. Mitchell, and Steven Shavell (2008). "law, economic analysis of," The New Palgrave Dictionary of Economics, 2nd Edition. Abstract and pre-publication copy (press +).
  • POSNER, Richard A. (2007). Economic Analysis of Law (Aspen, 7th edition). ISBN 978-0-7355-6354-4.
  • PRADO, Ney. Economia Informal e o Direito no Brasil. São Paulo: LTr, 1991.
  • PYLE, David J. Cortando os Custos do Crime. A Economia do Crime e da Justiça Criminal. Renato Barraca (Trad.) Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 2000.
  • RODRIGUES, Vasco. Análise Econômica do Direito- uma introdução. Coimbra: Almedina, 2007.
  • ROSA, Alexandre Morais da; LINHARES, José Manuel Aroso. Diálogos com a Law & Economics. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
  • SADDI, Jairo. Crédito e Judiciário no Brasil: uma análise de Direito & Economia. São Paulo: Quartier Latin: 2007.
  • SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é pesquisa em Direito e Economia? Cadernos Direito GV, v. 5, nº 2, março de 2008.
  • SCHWARTZ, Barry. O paradoxo da escolha: porque mais é menos. São Paulo: A Girafa Editora, 2007.
  • TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito & Economia. Prefácio de Fátima Nancy Andrighi. 2ª Ed. Res. e Atu. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
  • TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito & Economia no Brasil. 1ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
  • TULLOCK, Gordon, SELDON, Arthur e BRADY, Gordon L. Falhas de Governo – Uma introdução à teoria da escolha pública. Robert Fendt (Trad.) Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 2005.
  • VELJANOVSKI, Cento. A Economia do Direito e da Lei – uma introdução. Francesco J. Beralli (Trad.) Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1994.
  • VIAPIANA, Luiz Tadeu. Economia do Crime – uma explicação para a formação do criminoso. Porto Alegre: AGE, 2006.
  • ZYLBERSZTAJN, Decio e SZTAJN, Rachel (Org.). Direito & Economia. Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

Ligações externas

[editar | editar código-fonte]

Associações regionais e internacionais

[editar | editar código-fonte]