Ministério da Justiça e Segurança Pública (Brasil) – Wikipédia, a enciclopédia livre
Ministério da Justiça e Segurança Pública | |
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Logotipo do Ministério | |
Palácio da Justiça, em Brasília | |
Organização | |
Natureza jurídica | Ministério |
Dependência | Poder Executivo do Brasil |
Chefia | Ricardo Lewandowski |
Orçamento anual | R$ 18,5 bilhões (2022)[1] |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Esplanada dos Ministérios Palácio da Justiça |
Histórico | |
Criação | 3 de julho de 1822 (202 anos) |
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),[2] anteriormente Ministério da Justiça (MJ) e, também, Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), é um Ministério do Poder Executivo da União, responsável pela aplicação das Leis e pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à luz do caput do artigo 144 da Constituição Federal.
Como o Ministério da Justiça e Segurança Pública não é vinculado ao Poder Judiciário da União Federal e como os Poderes Executivo e Judiciário são harmônicos e independentes entre si à luz do artigo 2º da Constituição Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não pode interferir no Poder Judiciário e, portanto, não tem competência para prestar informações sobre processos judiciais, atuar em processos judiciais de terceiros, apurar denúncia contra servidores do Poder Judiciário ou outras atribuições desta natureza.[2][3]
História
[editar | editar código-fonte]O Ministério da Justiça foi instituído durante o Brasil Império, através do Decreto de 3 de julho de 1822, do Príncipe-Regente Dom Pedro de Bragança (Pedro I), como Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Sua denominação foi alterada para Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891, e para Ministério da Justiça pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (nesta última, desmembrando-se o Ministério do Interior).
Após o impedimento (impeachment) do mandato de Dilma Rousseff, a então Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) foi desmembrada do Ministério da Justiça como Ministério da Segurança Pública durante o mandato do outrora vice-presidente Michel Temer, através da sanção da Medida Provisória nº 821 (convertida na Lei nº 13.690).[4][5][6] Porém, no dia 2 de Janeiro de 2019, em decorrência da promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro de reduzir o número de Ministérios de Estado dentro do Poder Executivo da União Federal, o Ministério da Segurança Pública foi reincorporado pelo Ministério da Justiça com a sanção da Medida Provisória nº 870 (convertida na Lei nº 13 844).[7][8][9]
Estrutura
[editar | editar código-fonte]Integram a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Como órgãos específicos:
- Secretaria de Assuntos Legislativos;
- Secretaria de Direito Econômico;
- Secretaria de Operações Integradas;
- Secretaria Nacional de Justiça;
- Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
- Secretaria Nacional do Consumidor;
- Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Como órgãos colegiados:
- Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD;
- Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP;
- Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE;
- Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD;
- Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
- Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Vincula-se, ainda, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
[editar | editar código-fonte]O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) foi criado por meio do Decreto nº 4 991, de 18 de fevereiro de 2004, e é subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça. O DRCI tem como principais funções identificar ameaças, desenvolver cultura de combate à lavagem de dinheiro e levantar ativos enviados ao exterior de forma ilícita ou como produtos de atividades criminosas (oriundas do tráfico de entorpecentes, do tráfico de armas, da corrupção e do desvio de verbas públicas).
É a autoridade central para a cooperação jurídica internacional realizada entre o Brasil e outros países, tanto em matéria penal quanto em matéria cível.
É responsável pela aplicação de acordos internacionais bilaterais e multilaterais sobre essas matérias dos quais o Brasil é signatário, tais como a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), a Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças (CH80) e a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família.
Ademais, o DRCI coordena a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), criada em 2003 e que atualmente conta com aproximadamente 90 instituições públicas - pertencentes aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público, abrangendo também as esferas federal, estadual e, em alguns casos, até mesmo municipal - e entidades. A Enccla é a principal rede de articulação institucional brasileira para o arranjo, discussões, formulação e concretização de políticas públicas e soluções de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Coordenações | Chefe | Fonte |
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Diretor | Rodrigo Gonzaga Sagastume | |
Coordenador-Geral de Articulação Institucional | Bernardo Machado Mota | [10] [11] |
Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível | Arnaldo José Alves Silveira | [10] [11] |
Coordenadora-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes | Flávia Ribeiro Rocha | [10] [11] |
Coordenadora-Geral de Tratados e Foros Internacionais | Patrícia Lamego Soares | [10] [11] |
Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal | Rodrigo de Brito Carnevale | [10] [11] |
Coordenador-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas | Paulo Maurício Teixeira da Costa |
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Orçamento da União (2022). «Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022». Imprensa Nacional. Anexo II. Consultado em 20 de fevereiro de 2022
- ↑ a b Filipe Figueiredo (6 de fevereiro de 2017). «Alexandre de Moraes indicado ao STF: Feliz 2043!». Xadrez Verbal. Consultado em 6 de fevereiro de 2017. Cópia arquivada em 6 de fevereiro de 2017
- ↑ «Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficiais». pesquisa.in.gov.br. Consultado em 27 de fevereiro de 2018
- ↑ «Medida Provisória nº 821, de 2018». 26 de fevereiro de 2018. Consultado em 22 de abril de 2020
- ↑ «Lei nº 13.690, de 2018». 10 de julho de 2018. Consultado em 22 de abril de 2020
- ↑ «Temer sanciona lei que criou Ministério da Segurança Pública». 10 de julho de 2018. Consultado em 22 de abril de 2020
- ↑ «MPV 870». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de dezembro de 2021
- ↑ «L13844». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de dezembro de 2021
- ↑ Baldez, Lucas (15 de março de 2019). «Governo economizará menos de 0,01% com corte em ministérios». Terra. Consultado em 22 de abril de 2020
- ↑ a b c d e «Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional». justica.gov.br. Consultado em 25 de abril de 2016
- ↑ a b c d e «Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional». Ministério da Justiça e Segurança Pública. Consultado em 3 de janeiro de 2023
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Sítio oficial»
- Ministério da Justiça e Segurança Pública no X
- Ministério da Justiça e Segurança Pública no Facebook
- Ministério da Justiça e Segurança Pública no Instagram
- Ministério da Justiça e Segurança Pública no Flickr
- Canal Oficial no Youtube
- «Cartilha de Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal»