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Patriarca, originalmente, era uma pessoa que exercia uma autoridade autocrática no papel de pater familias sobre uma família estendida. O sistema de governo de famílias pelo homem mais velho é denominado patriarcado.
A palavra é derivada do gregoπατριάρχης, patriarchēs,[1] que significa "chefe" ou "pai de família",[2] uma composição de πατριά, patria[3]("família") e ἄρχειν, archein[4] ("governar").[2][5][6][7]
Patriarca Máximo da Bulgária.Os cinco novos patriarcados, criados depois da consolidação da Pentarquia, em ordem cronológica de seu reconhecimento como patriarcados pelo Patriarca Ecumênico de Constantinopla:
Os patriarcas católicos apõem ao respectivo brasão de armas a cruz arquiepiscopal (cruz dupla) e o capelo verde de 30 borlas debruadas a ouro. No caso de serem metropolitas usam também o pálio no brasão. Aos Patriarca de Lisboa foi ainda concedido, como privilégio adicional (outorgado por bula papal), o direito perpétuo de serem nomeados cardeais no consistório seguinte ao da sua investidura no cargo. Os Patriarcas latinos que ascendam à dignidade cardinalícia tomam o título de cardeal-patriarca.
Os papas do passado utilizavam ocasionalmente o título de Patriarca do Ocidente sem defini-lo claramente. A partir de em 1863, o título passou a aparecer no "Anuário Pontifício", que, em 1885, tornou-se uma publicação semioficial da Santa Sé. Na edição de 2006, o título foi suprimido. O Pontifício Conselho para Promoção da Unidade Cristã explicou a decisão num comunicado emitido no final do mesmo ano, que afirmou que o título havia se tornado "obsoleto e praticamente inútil" e que era "sem sentido insistir na sua manutenção". Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja Latina, com a qual o título poderia ser mais facilmente associado, passou a ser organizada como diversas conferências episcopais e seus agrupamentos internacionais.[16]
Em suas igrejas sui iuris, não há diferenças entre patriarcas e arcebispos maiores. Porém, existem diferenças na ordem de precedência (ou seja, os patriarcas precedem os arcebispos maiores) e na forma de ascensão: a eleição de um arcebispo maior precisa ser confirmada pelo papa antes que ele possa assumir o posto,[18] ao passo que os patriarcas prescindem desta aprovação. Eles precisam apenas solicitar ao papa, o mais cedo possível, a concessão da chamada "comunhão eclesiástica".[19][20]
Desde antiquíssimos tempos vigora na Igreja a instituição do patriarcado, já reconhecida pelos primeiros concílios ecumênicos. Pelo nome de patriarca oriental entende-se o bispo que no próprio território ou rito tem a jurisdição sobre todos os bispos, não excetuados os metropolitas, sobre o clero e o povo, de acordo com a norma do direito e salvo o primado do romano pontífice. Onde quer que se constitua, fora dos limites do território patriarcal, um hierarca de algum rito, permanece ele agregado à hierarquia do patriarcado do mesmo rito, de acordo com as normas do direito.
(...) Embora posteriores uns aos outros no tempo, os Patriarcas das Igrejas Orientais são, no entanto, todos iguais em razão da dignidade patriarcal, salva a precedência de honra legitimamente estatuída entre eles. (...) Segundo a antiquíssima tradição da Igreja, singulares honras devem ser atribuídas aos patriarcas das Igrejas Orientais, pois cada um deles preside, como pai e cabeça, ao seu patriarcado. Por isso, estabelece este sagrado concílio que se restaurem os seus direitos e privilégios, de acordo com as antigas tradições de cada Igreja e os decretos dos Concílios Ecumênicos. Estes direitos e privilégios são os que vigoravam ao tempo da união do Oriente e Ocidente, embora devam ser um pouco adaptados às condições modernas. Os patriarcas com os seus sínodos constituem a instância suprema para todos os assuntos do patriarcado, não excluído o direito de constituir novas eparquias e de nomear bispos do seu rito dentro dos limites do território patriarcal, salvo o direito inalienável do romano pontífice de intervir em cada caso. (...) O que foi dito dos patriarcas vale também, de acordo com as normas do direito, para os arcebispos maiores, que presidem a toda uma Igreja particular ou rito sui juris. (...) Sendo a instituição patriarcal nas Igrejas Orientais a forma tradicional do regime, o sagrado e ecumênico concílio deseja que, onde for necessário, se erijam novos patriarcados, cuja constituição é reservada ao concílio ecumênico ou ao romano pontífice.
De acordo com o Código de Direito Canônico (1983), "o título de patriarca e de primaz, além da prerrogativa de honra, não implica, na Igreja Latina, nenhum poder de regime, a não ser que conste o contrário quanto a algumas coisas, por privilégio apostólico ou por costume aprovado."Jesus Hortal, canonista brasileiro comentador da edição brasileira do Código de Direito Canônico assim esclarece o título de patriarca:
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Patriarca (literalmente, "superpai") é um título de longa tradição na Igreja. Designou originariamente os bispos de Alexandria, Antioquia e Roma. Posteriormente, a esses três, foram acrescentados outros dois: os de Constantinopla e Jerusalém. Juntos formam a "Pentarquia", que, na mentalidade ortodoxa, seria uma espécie de organismo colegiado de direção eclesial. No ocidente, portanto, há um único patriarca, no sentido histórico: o papa. No oriente, pela multiplicação dos ritos, há também uma multiplicidade de patriarcas católicos. Todos eles têm verdadeira jurisdição sobre os metropolitanos, os bispos sufragâneos e os fiéis. Por outra parte, no ocidente, o papa foi concedendo, em caráter honorífico, esse título a alguns prelados. Todos os patriarcas ocidentais, exceto o papa, carecem de qualquer jurisdição que lhes advenha do título.
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Primaz (etimologicamente, "o primeiro"), que é diferente de patriarca, é um título existente em várias nações. Normalmente é atribuído à sé mais antiga, independentemente de sua importância atual. Por isso, no Brasil, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia é a sé primaz. Mas o seu arcebispo - igual aos demais primazes - não tem nenhuma autoridade sobre as outras dioceses do país.
O título de "patriarca" também é utilizado por líderes de algumas igrejas relativamente recentes, principalmente pelas chamadas Igrejas Católicas Independentes, que não estão em comunhão com nenhuma das igrejas cristãs históricas: