Patrimônio cultural imaterial – Wikipédia, a enciclopédia livre

O patrimônio cultural imaterial ou patrimônio cultural intangível (abreviado PCI)[1] é uma categoria de patrimônio cultural definida pela "Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial" e adotada pela UNESCO, em 2003.[2] Abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.

Desde 1972, a UNESCO busca elaborar instrumentos normativos para fazer a proteção do patrimônio cultural, como por exemplo a "Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural", criada com os seguintes objetivos: salvaguardar o patrimônio cultural imaterial; respeitar o patrimônio das comunidades/indivíduos envolvidos; conscientizar localmente/nacional/internacional sobre a importância do patrimônio; conscientizar sobre o reconhecimento recíproco; cooperar e dar assistência internacional.[3]

Roda de capoeira, resquício das danças de guerra segundo Rugendas, 1835

Um exemplo de patrimônio cultural imaterial é o modo de tocar dos sinos, cuja "linguagem" é peculiar meio de comunicação e está sendo objeto de registro pelo IPHAN. Em Minas Gerais, por exemplo, o modo artesanal de fazer queijo é importante registro de patrimônio intangível.

Em Pirenópolis, Goiás, outro exemplo de patrimônio imaterial é a Festa do Divino de Pirenópolis, criada em 1819 e festejada até hoje. É na Festa do Divino que são apresentadas as Cavalhadas, representação da luta entre mouros e cristãos na Idade Média.

Em São Paulo, foi aprovada a Lei 14.406 de 21 de maio de 2007, de autoria do político Chico Macena, que cria o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, e atualmente tenta-se instalar o Museu do Patrimônio Imaterial por meio do Projeto de Lei 486/2010 do mesmo autor.

Podem ser citadas ainda diversas tradições, saberes e técnicas que vem sendo submetidas às normas que estabelecem o "Inventário Nacional de Referências Culturais" (INRC) do IPHAN, na complexa tarefa de preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens. Um dos critérios são a atenção às tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado [4]

Observe-se, em relação ao patrimônio já estabelecido, os seguintes "processos de registro em andamento": a Festa do Divino Espírito Santo da Cidade de Paraty – RJ; Ofício de Raizeiras e Raizeiros no Cerrado; Uso da Ayahuasca em rituais religiosos (AC, AM); Sítio de São Miguel Arcanjo – Tava Miri dos povos indígenas Mbyá-Guarani entre outros.[5][6]

Os bens já registrados como patrimônio imaterial no Brasil são:

Classificados por grandes regiões

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Apresentação do Boi Garantido no Festival Folclórico de Parintins, no Amazonas.
Apresentação dos caboclos de lança no Maracatu de Baque Solto.

Ceará

Bahia

Maranhão

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Norte

Sergipe

Rei cristão e cavaleiros na Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis.

Nordeste/ Sudeste

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  • A Timbila dos chopes foi, em 2006, considerada património cultural universal.[13]
  • Gule Wamkulu é uma cerimónia tradicional dos nianjas (ou "chewas") do norte de Moçambique, Malawi e Zâmbia; foi inscrita na lista do património cultural imaterial da humanidade em 2008.
Um girassol gigante feito de flores de plástico, em Pereiro de Mação.

Em Portugal, a noção de patrimônio cultural imaterial, trazida para a ordem do dia com os esforços intelectuais e políticos visando a classificação do Fado como Património Mundial pela UNESCO, tem tido avanços teóricos significativos através dos estudos do escritor e etnólogo Alexandre Parafita, assentes na semiose dos textos e contextos que lhe conferem expressão e manifestação, incluindo aqueles que a modernidade vem alterando ou eliminando ao nível dos rituais (medicina popular, ritos de morte, religiosidade, labores agrários…).

Neste quadro conceitual, Parafita considera a necessidade de distinguir como patrimônio cultural imaterial três grupos de bens culturais:

  • 1 – Os gêneros de literatura oral tradicional que, uma vez produzidos, ganham uma razoável autonomia em relação ao seu processo de produção, enriquecendo-se no contexto de uso intergeracional: cancioneiros, romanceiros, contos populares, paremiologia, rezas, ensalmos…;
  • 2 – Expressões e manifestações intrinsecamente ligadas a suportes físicos (lugares de memória) ou a referenciais histórico-religiosos: rituais festivos, crenças do sobrenatural, lendas e mitos, histórias de vida…
  • 3 – Manifestações em permanente atualização pela mobilização de novos recursos, ambientes e funcionalidades num processo de ressignificação das tradições: trajes, danças, jogos tradicionais, romarias, gastronomia, artesanato….[14]

Como exemplos do património cultural imaterial português, temos as ruas enfeitadas em vários pontos do país. Campo Maior, Redondo, Tomar e Pereiro de Mação são locais onde as respectivas populações ornamentam as ruas das suas terras deixando-as autênticos jardins floridos. Estas iniciativas são muito do agrado do povo português, motivando a afluência de milhares e milhares de visitantes a essas localidades. Em Campo Maior e Tomar as ruas são enfeitadas de quatro em quatro anos; no Redondo, de dois em dois e em Pereiro de Mação, isso acontece todos os anos na semana que antecede o último domingo de Agosto. .

Referências

  1. Carvalho, Ana (2011). «OS MUSEUS E O PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL, Estratégias para o desenvolvimento de boas práticas». Évora: Edições Colibri. Estudos & Colóquios. 19 páginas. ISBN 978-2-8218-6982-0. GTIN/EAN 9782821869820. Consultado em 6 de abril de 2023. Resumo divulgativo 
  2. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Paris: Unesco, 17 de outubro de 2003
  3. a b «Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial». UnesDoc Digital Library. Consultado em 6 de abril de 2023 
  4. Lei do PNC (12.343/10) Institui o Plano Nacional de Cultura PDF Jun. 2011
  5. MINISTÉRIO DA CULTURA, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Processos de Registro em Andamento Consulta, Junho de 2011
  6. BOMFIM, Juarez Duarte. Declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira Jornal Feira Hoje, 11/6/2011 Arquivado em 25 de agosto de 2011, no Wayback Machine.
  7. Duran, Sabrina (7 de outubro de 2011). «Círio de Nazaré: por dentro da maior festa religiosa do Brasil». Turismo. Consultado em 16 de julho de 2018 
  8. «Notícia: Boi Bumbá do Amazonas agora é Patrimônio Cultural do Brasil». portal.iphan.gov.br. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. 31 de outubro de 2018. Consultado em 30 de setembro de 2019 
  9. «PL de Bosco Saraiva transforma Peteleco em Patrimônio Cultural do Amazonas | ALEAM». ALEAM 
  10. Brandão, Priscila (20 de dezembro de 2015). «Conheça a história do carimbó». Agronegócios. Consultado em 16 de janeiro de 2016 
  11. «Clássico Re-Pa é declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará». globoesporte.com 
  12. «Governo do RJ sanciona lei e declara torcida do Vasco patrimônio cultural imaterial do estado». G1. Consultado em 10 de outubro de 2022 
  13. UNESCO - Património imaterial de Moçambique (em castelhano)
  14. PARAFITA, A. – Património Imaterial do Douro, Vols I e II, 2007 e 2010
  • PARAFITA, Alexandre. A Mitologia dos Mouros. Porto, Gailivro, 2006
  • PARAFITA, Alexandre; et al. Os Provérbios e a Cultura Popular. Galivro, 2007
  • PARAFITA, Alexandre. Património Imaterial do Douro. Vols. I e II, Âncora Editora, 2007 e 2010

Ligações externas

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