Terra Indígena Parque do Tumucumaque – Wikipédia, a enciclopédia livre
A Terra Indígena Parque do Tumucumaque é uma terra indígena na Amazônia Legal com área de 3 071 mil hectares, localizada nos municípios brasileiros: Laranjal do Jari (estado do Amapá), Almeirim, Oriximiná e, Óbidos (estado do Pará) e, é habitada por sete povos: Isolados Akurio, Isolados do Rio Citaré, Akuriyó, Aparai, Katxuyana, Tiriyó e, Wayana, formando uma população total de 2 828 pessoas.[1]
Esta área habitada do Tumucumaque está registrada no CRI e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) via decreto s/n de 04/11/1997.[1] A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atua nesta área através da Coordenação Regional e também Distrito Sanitário Indígena "Amapá e Norte do Pará".[1]
Demarcação
[editar | editar código-fonte]Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, as terras indígenas para serem regularizadas devem ser: habitadas de forma permanente; importantes para as atividades produtivas do indígena; local que preserva os recursos necessários ao seu bem-estar, e; local de reprodução física e cultural.[2] Essas regiões são demarcadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) conforme o processo descrito no decreto 1775/1996:[2]
- Estudos de identificação: um antropólogo elabora estudo antropológico e coordenar o grupo técnico especializado que faz a identificação da região;[2]
- Aprovação da Funai: o relatório do estudo antropológico é aprovado na Funai, e publicado no máximo em 15 dias;[2]
- Contestações: após a publicação do relatório os interessadas tem no máximo 90 dias para manifestação;[2]
- Declaração dos limites: Ministro da Justiça no máximo em 30 dias declara os limites da região e, determina a demarcação física, ou desaprova a identificação oficial;[2]
- Demarcação física: com limites da região declarados, a Funai faz a demarcação física;[2]
- Homologação: a demarcação é ser submetido à presidência da República para homologar o decreto, e;[2]
- Registro: com a região demarcada e homologada, no máximo em 30 dias após a homologação, é registrada no cartório de imóveis da comarca e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).[2]
Geografia
[editar | editar código-fonte]Quase 44% deste território esta localizado no município paraense de Almeirim com 1 334.761 hectares, seguido de Óbidos e Oriximiná com menos de 30%, e Laranjal do Jari com 1,99%.[1]
Fitofisionomia
[editar | editar código-fonte]A Terra Indígena de Aripuanã está localizada na bacia hidrográfica dos rios Jari, Paru e, Trombetas, e faz parte do bioma Amazônico, composto por uma vegetação com predominância de floresta ombrófila densa com 61,33%, seguido de savanas do tipo ombrófila e do tipo pioneira com 20,68% e 17,99% respectivamente.[1]
Organizações
[editar | editar código-fonte]Nesta área atuam as seguintes organizações:[1]
- Articulação das Mulheres Indígenas Tiriyó, Katxuyana e Txikiyana (AMITIKATXI);
- Articulação de Mulheres Indígenas Wayana e Aparai (Amiwa);
- Associação dos Povos Indígenas Tiriyó Katxuyana Txikiyana (Apitikatxi);
- Associação dos Povos Indígenas Waiana e Aparai (Apiwa);
- Centro de Cultura dos Povos Wayana e Aparai (CCPWA);
- Secretaria de Saude Indígena (Sesai-FUNASA);
- Missão Tiriós
- Sociedade Internacional de Linguística (MISSÃO SIL);
- Equipe de Conservação da Amazônia (ONG ECAM), e;
- Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (ONG Iepé).
Estas organizações realizam três projetos nesta área:[1]
- Pontão de Cultura Arte e Vida dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará II;
- Ponto de Cultura (AP/PA), e;
- Pontão de Cultura Arte e Vida dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará I (AM/PA).
Ameaças
[editar | editar código-fonte]A terra indígena é ameaçada por exploradores do tipo garimpeiro.[1]
De acordo com o projeto Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), esta área sofreu desmatamento de 4 328 ha até o ano 2023.[1]
População Tradicional
[editar | editar código-fonte]Em 2007 os povos tradicionais foram reconhecidas pelo Governo do Brasil,[3] através da política de desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais (PNPCT) que ampliou o reconhecimento feito parcialmente na Constituição de 1988, agregando os indígenas, os quilombolas e, outros povos tradicionais,[4] a saber: ribeirinho, castanheira, catador de mangaba, retireiro, cigano, cipozeiro, extrativista, faxinalense, fecho de pasto, geraizeiro, ilhéu, isqueiro, morroquiano, pantaneiro, pescador artesanal, piaçaveiro, pomerano, terreiro, quebradeira de coco-babaçu, seringueiro, vazanteiro e, veredeiro.[5][4] Aqueles que mantêm um modo de vida primordial ligado aos recursos naturais e ao meio ambiente em que vivem.[3]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ a b c d e f g h i «Parque Indígena Tumucumaque». instituto Terras Indígenas no Brasil. Consultado em 25 de outubro de 2024
- ↑ a b c d e f g h i «Como funciona a Demarcação? | Terras Indígenas no Brasil». TerrasIndígenas.org. Consultado em 22 de outubro de 2024
- ↑ a b «Por que tradicionais?». Instituto Sociedade População e Natureza. Consultado em 18 de julho de 2018
- ↑ a b «os faxinalenses». Consultado em 23 de janeiro de 2016. Arquivado do original em 29 de janeiro de 2016
- ↑ «Gente do campo: descubra quais são os 28 povos e comunidades tradicionais do Brasil». www.cedefes.org.br. Consultado em 12 de agosto de 2022
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- As Terras Indígenas. Funai.
- Página oficial da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
- ONU. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 107ª Sessão Plenária, 13 de setembro de 2007.